TJDFT - 0762462-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762462-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE, KTLEN SOUSA FRANCA EXECUTADO: WALDIR ANTONIO DE SOUZA DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
20/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:55
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:24
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762462-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE, KTLEN SOUSA FRANCA EXECUTADO: WALDIR ANTONIO DE SOUZA DESPACHO Intimem-se os procuradores do exequente HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE para que juntem procuração nos autos, com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762462-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE, KTLEN SOUSA FRANCA, WALDIR ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: WALDIR ANTONIO DE SOUZA, KTLEN SOUSA FRANCA, HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE DECISÃO Indefiro a inclusão da multa de 10% e honorários no percentual de 10%, eis que não houve a intimação para pagamento espontâneo, no que se refere aos honorários sucumbenciais devidos pelas partes HIGO MAIQUEL e KTLEN SOUSA.
Venha aos autos nova planilha sem a inclusão das verbas acima.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Indeferido o pedido de WALDIR ANTONIO DE SOUZA - CPF: *58.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 21:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2023 08:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 23:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 23:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 23:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 09:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de HIGO MAIQUEL CALDAS CAVALCANTE em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2023 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 22:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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