TJDFT - 0763361-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763361-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSELINDA PRINCIPE ARGOLO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 209017593, pág. 8/9.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 210215883.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 206576875.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
17/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763361-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSELINDA PRINCIPE ARGOLO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após a manifestação da parte, ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos, considerando o bloqueio de valores realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
29/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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22/05/2024 02:53
Publicado Ofício em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:18
Outras decisões
-
04/04/2024 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
08/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:42
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:42
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/06/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 18:55
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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