TJDFT - 0763669-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763669-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA DA SILVA NERY, ADRIANA RICARDO LEONARDE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo adicional de 30 dias, conforme solicitado pelo réu (ID 200313262).
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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03/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:48
Outras decisões
-
20/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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06/03/2024 14:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/03/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:12
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763669-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA DA SILVA NERY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inclua a advogada ADRIANA RICARDO LEONAR no polo ativo, haja vista ser credora de honorários sucumbenciais.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 182586487.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de ADRIANA RICARDO LEONAR.
Expeça-se precatório em favor de FABIANA DA SILVA NERY.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor da advogada da parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 07:48
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:30
Outras decisões
-
18/10/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA NERY em 26/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
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14/04/2023 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2023 00:51
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/03/2023 17:02
Recebidos os autos
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23/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 14:32
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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