TJDFT - 0763644-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 23:47
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de RAIANA BORGES DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763644-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANA BORGES DE SOUSA EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:47
Outras decisões
-
17/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:24
Outras decisões
-
07/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
05/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIANA BORGES DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de RAIANA BORGES DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2023 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:58
Outras decisões
-
12/07/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:38
Outras decisões
-
07/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/04/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 22:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 22:27
Outras decisões
-
29/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/03/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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