TJDFT - 0763011-73.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:41
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 11:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
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26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
22/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0763011-73.2022.8.07.0016 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JANE MARIA RAMOS CORREIA DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
08/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:56
Outras Decisões
-
05/04/2024 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
05/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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05/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0763011-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JANE MARIA RAMOS CORREIA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal.
Brasília, 3 de abril de 2024 -
02/04/2024 16:15
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:13
Negado seguimento a Recurso
-
11/03/2024 18:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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11/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
11/03/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 14:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
28/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 17:42
Juntada de intimação de pauta
-
25/01/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/01/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/01/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2023 12:15
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:09
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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06/12/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 17:05
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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31/10/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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31/10/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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30/10/2023 21:16
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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