TJDFT - 0761674-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA MACHADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CALMON em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CALMON em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761674-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CALMON REQUERIDO: ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO Nada a prover quanto a petição de ID Num. 191476950, uma vez que o pedido de efeito suspensivo deverá ser formulado em sede de eventual apelação.
Aguarde-se o prazo recursal e/ou o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
28/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761674-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CALMON REQUERIDO: ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 189096764 é omissa e contraditória ao argumento de que não observou o precedente fixado no julgamento do Tema n.º 1.076 do STJ e o art. 85, § 8º-A, do CPC.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
No caso, a sentença de ID 189096764 arbitrou os honorários de sucumbência de forma fundamentada.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761674-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CALMON REQUERIDO: ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:26
Outras decisões
-
06/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 21:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2023 10:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 00:26
Publicado Ata em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2023 10:51
Outras decisões
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA MACHADO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:32
Outras decisões
-
31/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 22:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:47
Indeferido o pedido de ANA PAULA GOMES CALMON - CPF: *32.***.*45-88 (REQUERENTE)
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA MACHADO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 21:18
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CALMON em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA GOMES CALMON - CPF: *32.***.*45-88 (REQUERENTE).
-
09/02/2023 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:47
Declarada incompetência
-
08/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2022 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
06/12/2022 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 15:31
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/11/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 23:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 23:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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