TJDFT - 0762021-87.2019.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762021-87.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LELIA HONORIO DE SOUZA EXECUTADO: MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARCOS DA SILVA CACONIA D E C I S Ã O Tendo em vista a falta de interesse da parte autora em promover o andamento do feito, retornem os autos ao arquivo, em virtude de sentença de extinção por falta de bens penhoráveis de ID 173749781.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762021-87.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LELIA HONORIO DE SOUZA EXECUTADO: MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARCOS DA SILVA CACONIA D E C I S Ã O Vistos etc., Acolho, em parte, o requerimento da parte exequente e, diante da inércia do representante da empresa executada em atender à determinação judicial, estabeleço ao mesmo multa de 10% do valor da causa em razão do ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, Inciso IV c/c o § 2º do mesmo artigo do CPC.
Intime-se o representante da empresa da presente decisão e também a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
05/07/2021 10:18
Baixa Definitiva
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05/07/2021 10:18
Transitado em Julgado em 05/07/2021
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03/07/2021 02:20
Decorrido prazo de LELIA HONORIO DE SOUZA em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:19
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 02:18
Publicado Certidão em 11/06/2021.
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11/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 14:06
Recebidos os autos
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09/06/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas para COREC - (em grau de recurso)
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09/06/2021 12:34
não conhecimento
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15/04/2021 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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15/04/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente da Turma Recursal - (em grau de recurso)
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15/04/2021 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2021 02:16
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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26/03/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas para SERECO - (em grau de recurso)
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26/03/2021 02:23
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 02:23
Decorrido prazo de LELIA HONORIO DE SOUZA em 25/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2021 02:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 02:16
Publicado Ementa em 04/03/2021.
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04/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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02/03/2021 15:22
Recebidos os autos
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28/02/2021 18:57
Conhecido o recurso de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/02/2021 18:57
Não conhecido o recurso de LELIA HONORIO DE SOUZA - CPF: *99.***.*84-91 (RECORRIDO)
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26/02/2021 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2021 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2020 17:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALMIR ANDRADE DE FREITAS
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14/12/2020 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALMIR ANDRADE DE FREITAS
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14/12/2020 18:50
Juntada de Certidão
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14/12/2020 18:42
Recebidos os autos
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14/12/2020 18:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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