TJDFT - 0765241-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2024 16:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2024 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 11:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/02/2024 04:03 Decorrido prazo de CIBELE AMARAL CORREIA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:36 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 17:41 Transitado em Julgado em 15/01/2024 
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                                            31/01/2024 02:24 Publicado Sentença em 31/01/2024. 
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                                            30/01/2024 04:27 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765241-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER REQUERIDO: CIBELE AMARAL CORREIA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 182440994.
 
 Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo devedor, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
 
 Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 183338053.
 
 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
 
 Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
 
 Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08
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                                            16/01/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 11:28 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2024 11:28 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/01/2024 09:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            10/01/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2024 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 12:54 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            19/12/2023 02:49 Publicado Decisão em 19/12/2023. 
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                                            18/12/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            14/12/2023 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 11:03 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 11:03 Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERENTE). 
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                                            13/12/2023 04:01 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 19:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            06/12/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2023 03:43 Decorrido prazo de CIBELE AMARAL CORREIA em 17/11/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 02:43 Publicado Decisão em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            19/10/2023 14:59 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 14:59 Outras decisões 
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                                            18/10/2023 17:18 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/10/2023 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            27/09/2023 04:12 Processo Desarquivado 
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                                            26/09/2023 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 15:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 01:55 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 01:49 Decorrido prazo de CIBELE AMARAL CORREIA em 31/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 02:31 Publicado Intimação em 23/08/2023. 
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                                            22/08/2023 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            18/08/2023 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 12:22 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 15:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            24/05/2023 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 01:10 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 18:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/04/2023 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2023 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2023 01:13 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/03/2023 23:59. 
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                                            26/03/2023 21:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            13/03/2023 00:34 Publicado Sentença em 13/03/2023. 
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                                            10/03/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023 
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                                            07/03/2023 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 18:46 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2023 18:46 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/03/2023 17:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            02/03/2023 10:48 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/02/2023 02:34 Publicado Certidão em 06/02/2023. 
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                                            04/02/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            02/02/2023 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2023 18:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/12/2022 18:14 Publicado Decisão em 19/12/2022. 
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                                            16/12/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            14/12/2022 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 17:50 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2022 17:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/12/2022 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            12/12/2022 13:04 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            09/12/2022 11:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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