TJDFT - 0732296-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:57
Outras decisões
-
11/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:53
Outras decisões
-
24/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:14
Indeferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:20
Indeferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:37
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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11/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação
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08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:54
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:54
Deferido em parte o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO 1.
Em atenção ao Princípio da não surpresa, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a resposta a ofício encaminhada pela Caixa Econômica Federal, ao ID 193411298. 2.
Passado o prazo, voltem para desconstituição da penhora deferida ao ID 174225212, ante a falta de efetividade da medida e, após, mantenha-se o feito suspenso (ID 171471716).
Valor do débito remanescente: R$ 745,74 (item 3 do ID 160383908).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 08:35
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 10:04
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:26
Outras decisões
-
04/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de impor a restrição de circulação sobre os veículos encontrados em nome da empresa JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME , tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da Decisão de ID 137677840.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 22 de setembro de 2023 às 09:37:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO 1.
Defiro a realização de atos constritivos por meio de pesquisa via RenaJud.
Restando infrutífero o resultado, intime-se a parte autora a indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no artigo 921, III e §1º, CPC, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano. 2.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 3.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio, conforme documentação anexa.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2023 12:32:43.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Preclusa a decisão de ID 160383908, prossiga-se nos termos de seu item 3, tendo em vista a inércia da executada (bloqueio via Sisbajud de R$ 745,74, valor do débito remanescente).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:40
Outras decisões
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
06/05/2023 23:09
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 10:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
15/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:46
Outras decisões
-
01/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 09:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
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R$ 0,00
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