TJDFT - 0765010-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:21
Determinado o arquivamento
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06/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO NILSON MARINHO PINTO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765010-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO NILSON MARINHO PINTO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de ANTONIO NILSON MARINHO PINTO.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
01/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2024 07:38
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO NILSON MARINHO PINTO em 09/02/2024 23:59.
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11/01/2024 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
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05/12/2023 21:19
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 15:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO NILSON MARINHO PINTO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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11/05/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/05/2023 11:29
Recebidos os autos
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10/05/2023 11:29
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:45
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/04/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:31
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:31
Outras decisões
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26/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 11:18
Recebidos os autos
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12/12/2022 11:18
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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