TJDFT - 0767564-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:21
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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26/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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02/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:07
Expedição de Autorização.
-
02/09/2024 19:06
Expedição de Autorização.
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767564-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram do contador.
De ordem, ficam intimadas as partes para conferência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV respectiva.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 12:14:53.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
13/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/08/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767564-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 09:47:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
22/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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10/01/2024 21:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:25
Deferido o pedido de RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO - CPF: *69.***.*40-00 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:26
Outras decisões
-
05/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2023 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1113
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17/02/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
31/12/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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