TJDFT - 0767589-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767589-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVID MONTEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifica-se que não foi juntada a procuração.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - regularizar a representação processual; II - ratificar todos os atos praticados no presente feito.
Fica intimada, ainda, para esclarecer quanto à liberação do valor que cabe à parte exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767589-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVID MONTEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 3.980,16, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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03/06/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:15
Outras decisões
-
23/04/2024 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767589-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVID MONTEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
21/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767589-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVID MONTEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Sem prejuízo do decurso de prazo para manifestação da Contadoria Judicial, encaminhem-se os autos para expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
15/02/2024 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 03:55
Juntada de Certidão
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15/02/2024 03:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DAVID MONTEIRO SILVA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DAVID MONTEIRO SILVA em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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09/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/12/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/12/2022 15:26
Recebidos os autos
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22/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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22/12/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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