TJDFT - 0768162-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a petição de id 186630120, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 921, I, do CPC.
Noutra via, tendo em vista o longo lapso temporal da suspensão processual, determino a remessa dos autos ao arquivo, sem, contudo proceder-lhes a baixa, o que em nada prejudica os direitos ou interesses das partes, bastando a qualquer delas, de forma motivada, requerer o prosseguimento do feito, por simples petição. -
20/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/02/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768162-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVANIA SARAIVA RIBEIRO EXECUTADO: BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI D E C I S Ã O Proceda-se a transferência do valor bloqueado e transferido para conta judicial, via SISBAJUD, conforme demonstrativo de ID184284646 para a conta informada na petição de ID 185287192, de titularidade da parte autora.
Após, repita-se a pesquisa de valores, via SISBAJUD, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30(trinta) dias, do valor remanescente informado na petição de ID185287192.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:31
Outras decisões
-
02/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:27
Outras decisões
-
22/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:50
Outras decisões
-
19/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:34
Outras decisões
-
02/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:34
Outras decisões
-
22/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GILVANIA SARAIVA RIBEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GILVANIA SARAIVA RIBEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 07:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 07:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:41
Outras decisões
-
27/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 13:46
Juntada de ata
-
22/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:39
Outras decisões
-
28/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/02/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:34
Outras decisões
-
23/01/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2023 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/01/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2022 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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