TJDFT - 0774107-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BENIVALDO DIAS em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774107-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENIVALDO DIAS REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 22:27:18. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BENIVALDO DIAS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774107-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENIVALDO DIAS REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo do despacho retro, intime-se a parte autora pelo prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:12:18. -
29/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774107-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENIVALDO DIAS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Para apreciação da alegada violação ao dever de informação, invertido o ônus da prova, por força de lei, faculto à parte ré comprovar a regularidade dos termos da contratação, apresentando a gravação da oferta/contratação objeto dos presentes autos, bem como comprovar de que forma foi obtida a "assinatura eletrônica" constante do contrato ID195281141 (demonstrando prévia remessa ao autor do arquivo em comento) e a maneira pela qual teria sido realizada a abertura de conta corrente para recebimento dos proventos de aposentadoria, considerando a negativa que consta da inicial e a falta de impugnação específica, na forma do artigo 341 do CPC.
Por fim, a parte ré deverá demonstrar que o índice de juros pactuado estava de acordo com as taxas de mercado praticadas à época da contratação, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte autora por igual prazo(05 dias), oportunidade em que deverá comprovar o pagamento das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente ação (dezembro de 2023).
Após, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BENIVALDO DIAS em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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