TJDFT - 0715185-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:21
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/08/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2024 19:12
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715185-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES DECISÃO Observa-se da petição de ID 167998308 e seus anexos, que o executado juntou equivocadamente documentos relativos a outro feito nestes autos.
Foi juntado o comprovante de pagamento de honorários periciais do processo de nº 07236612620228070001. À Secretaria: Ante o exposto, para evitar maiores confusões, exclua-se os IDS 167998308, 167998311 e 167998314.
Após, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 166516256 e prossiga-se nos termos ali determinados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:20
Outras decisões
-
08/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715185-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES DECISÃO A decisão de ID 165068186 deferiu a penhora do crédito da parte executada junto à 10ª Vara Cível de Brasília no rosto dos autos de nº 0718683-74.2020.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 244.194,41 - ID 154186733).
Observa-se do ID 165437585 que foi formalizada a penhora no rosto dos autos de nº 0718683-74.2020.8.07.0001, porém a executada informou que o crédito existente no referido processo já é de titularidade da exequente.
Nota-se da sentença de ID 105509997, proferida nos autos em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Brasília, que a ação de consignação em pagamento promovida pela executada foi julgada procedente para declarar a quitação da dívida consubstanciada no cheque n° 900244, vinculado à conta n° 01213535-9, agência 0005, da Caixa Econômica Federal, emitido pelo autor em 30/12/2016, no valor de R$ 2.156,50 (dois, mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
Diante disso, nota-se que a obtenção do crédito pretendido pela exequente já é de sua titularidade.
Portanto, a penhora de eventual valor existente nos autos de nº 0718683-74.2020.8.07.0001 é medida ineficaz para a satisfação do seu direito. À Secretaria: Ante o exposto, preclusa esta decisão, expeça-se ofício à 10ª Vara Cível de Brasília para que se desconstitua a referida penhora e suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 165795069.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, às 08:52:35.
Documento Assinado Digitalmente -
26/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715185-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES DECISÃO Observa-se do ID 165437585 que foi formalizada a penhora no rosto dos autos de nº 0718683-74.2020.8.07.0001.
A executada informou que o crédito existente no referido processo já é de titularidade da exequente.
Nota-se da sentença de ID 105509997, proferida nos autos em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Brasília, que a ação de consignação em pagamento promovida pela executada foi julgada procedente para declarar a quitação da dívida consubstanciada no cheque n° 900244, vinculado à conta n° 01213535-9, agência 0005, da Caixa Econômica Federal, emitido pelo autor em 30/12/2016, no valor de R$ 2.156,50 (dois, mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias, bem como para indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:43
Deferido o pedido de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 11:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:48
Outras decisões
-
30/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 08/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:44
Outras decisões
-
10/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:25
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:50
Outras decisões
-
21/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 10/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 19/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
23/05/2022 11:55
Expedição de Edital.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:25
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
24/04/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:22
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 10:09
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:55
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 14:53
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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