TJDFT - 0715185-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715185-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES DECISÃO Diante da juntada do comprovante de recolhimento de custas finais (ID 207062104), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:21
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/08/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2024 19:12
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715185-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES SENTENÇA De acordo com a certidão de ID 202470209, o processo dos Embargos à execução 0723661-26.2022.8.07.0001 foi julgado procedente, oportunidade em que foi reconhecida a falta de exigibilidade, certeza e liquidez do título.
Dessa forma, declaro o presente feito executivo extinto sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios, visto que a defesa foi manejada nos embargos à execução e naqueles autos já foram fixados os honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715185-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES DECISÃO Observa-se da petição de ID 167998308 e seus anexos, que o executado juntou equivocadamente documentos relativos a outro feito nestes autos.
Foi juntado o comprovante de pagamento de honorários periciais do processo de nº 07236612620228070001. À Secretaria: Ante o exposto, para evitar maiores confusões, exclua-se os IDS 167998308, 167998311 e 167998314.
Após, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 166516256 e prossiga-se nos termos ali determinados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:20
Outras decisões
-
08/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715185-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES DECISÃO A decisão de ID 165068186 deferiu a penhora do crédito da parte executada junto à 10ª Vara Cível de Brasília no rosto dos autos de nº 0718683-74.2020.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 244.194,41 - ID 154186733).
Observa-se do ID 165437585 que foi formalizada a penhora no rosto dos autos de nº 0718683-74.2020.8.07.0001, porém a executada informou que o crédito existente no referido processo já é de titularidade da exequente.
Nota-se da sentença de ID 105509997, proferida nos autos em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Brasília, que a ação de consignação em pagamento promovida pela executada foi julgada procedente para declarar a quitação da dívida consubstanciada no cheque n° 900244, vinculado à conta n° 01213535-9, agência 0005, da Caixa Econômica Federal, emitido pelo autor em 30/12/2016, no valor de R$ 2.156,50 (dois, mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
Diante disso, nota-se que a obtenção do crédito pretendido pela exequente já é de sua titularidade.
Portanto, a penhora de eventual valor existente nos autos de nº 0718683-74.2020.8.07.0001 é medida ineficaz para a satisfação do seu direito. À Secretaria: Ante o exposto, preclusa esta decisão, expeça-se ofício à 10ª Vara Cível de Brasília para que se desconstitua a referida penhora e suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 165795069.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, às 08:52:35.
Documento Assinado Digitalmente -
26/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715185-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES DECISÃO Observa-se do ID 165437585 que foi formalizada a penhora no rosto dos autos de nº 0718683-74.2020.8.07.0001.
A executada informou que o crédito existente no referido processo já é de titularidade da exequente.
Nota-se da sentença de ID 105509997, proferida nos autos em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Brasília, que a ação de consignação em pagamento promovida pela executada foi julgada procedente para declarar a quitação da dívida consubstanciada no cheque n° 900244, vinculado à conta n° 01213535-9, agência 0005, da Caixa Econômica Federal, emitido pelo autor em 30/12/2016, no valor de R$ 2.156,50 (dois, mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias, bem como para indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:43
Deferido o pedido de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 11:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:48
Outras decisões
-
30/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 08/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:44
Outras decisões
-
10/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:25
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:50
Outras decisões
-
21/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 10/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CELIA ALVES em 19/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
23/05/2022 11:55
Expedição de Edital.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:25
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
24/04/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:22
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 10:09
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:55
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 14:53
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743635-04.2022.8.07.0016
Sonia Maria Nunes de Oliveira
Roberto Ferreira Alves
Advogado: Nilvia Aparecida Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 19:27
Processo nº 0713147-20.2023.8.07.0020
Ricardo Rodrigues Alvares
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Amanda Amorim Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:41
Processo nº 0709140-36.2023.8.07.0003
Junior Braz da Silva Almeida
Edcarlos Bezerra da Silva
Advogado: Victoriano Almeida Rosas Carrasco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 10:10
Processo nº 0705386-41.2023.8.07.0018
Leandro Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 17:47
Processo nº 0705006-98.2021.8.07.0014
Ting Distribuicao LTDA - EPP
Ilumitec Comercio de Artigos de Iluminac...
Advogado: Izac Gomes Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 19:24