TJDFT - 0775242-98.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 04:21
Baixa Definitiva
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02/08/2024 03:41
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO SILVEIRA VARGAS em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Acórdão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
RECURSO INOMINADO CÍVEL 0775242-98.2023.8.07.0016 RECORRENTE(S) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e LOJAS AMERICANAS S.A.
RECORRIDO(S) FERNANDA NASCIMENTO SILVEIRA VARGAS Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1885575 EMENTA RECURSO INOMINADO.
EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABÍVEL.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
No âmbito dos Juizados Especiais os recursos são recebidos, ordinariamente, no efeito devolutivo, admitindo-se o efeito suspensivo somente nos casos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 43, da Lei 9.099/1995, que não é o caso dos autos.
Efeito suspensivo indeferido. 2.
O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade.
A necessidade refere-se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado”. (STJ - REsp: 1732026 RJ 2017/0330192-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/05/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2018) (grifei) 3.
Se a sentença julgou improcedente o pedido de compensação pelos danos morais carece de interesse recursal o recurso que a improcedência do pedido de compensação por dano moral.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
OCORRÊNCIA.
RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
I.
A parte agravante não restou sucumbente quanto à matéria impugnada, circunstância que caracteriza, portanto, a ausência de interesse recursal a justificar o conhecimento do apelo.
II.
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.225.971/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011). 4.
Recurso não conhecido.
Relatório em separado. 5.
Recorrente condenada a pagar as custas processuais.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 04 de Julho de 2024 Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Inicial.
A parte autora relatou que comprou produto no site da requerida e não conseguiu finalizar a compra, pois o seu endereço aparecia como fora da área de entrega.
Pediu a entrega do produto e R$3.000,00 de danos morais.
Sentença.
Entendeu que a oferta vincula o seu proponente e condenou a empresa ré a concluir a venda conforme a oferta.
Julgou improcedente o pedido de compensação pelos danos morais.
Recurso da ré.
Pede o efeito suspensivo do recurso.
Afirma que a "mensagem relatada pela parte autora, acontece em casos em que não há estoque em alguma loja próxima ao cliente ou o cliente não se encontra dentro do raio de atendimento de alguma loja, o site informa que não está disponível para aquele CEP." Nega a existência de responsabilidade civil decorrente do evento.
Sustenta que o descumprimento contratual não gera o dano moral e pede o provimento do recurso.
Recurso tempestivo.
Custas e Preparo recolhidos.
Sem contrarrazões. É o breve relatório.
VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46, da Lei 9.099/1995.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME. -
09/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:00
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0033-33 (RECORRENTE)
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/06/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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