TJDFT - 0700927-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GRASIELLY DA NOBREGA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SOLANGE BATISTA DA NOBREGA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS SOUZA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/04/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700927-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO DOMINGOS SOUZA SILVA, SOLANGE BATISTA DA NOBREGA SILVA, GRASIELLY DA NOBREGA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão para habilitação de crédito foi expedida e encontra-se à disposição da parte exequente.
Nos termos da Portaria 2/2015, fica intimada a parte exequente acerca da disponibilidade da certidão para habilitação de crédito, ID 192381255, para impressão/download e providências junto ao juízo da recuperação judicial. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
08/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/04/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 07:08
Recebidos os autos
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03/04/2024 07:08
Outras decisões
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02/04/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:55
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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05/03/2024 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/03/2024 07:33
Decorrido prazo de GRASIELLY DA NOBREGA SILVA - CPF: *42.***.*63-31 (REQUERENTE), JOAO DOMINGOS SOUZA SILVA - CPF: *13.***.*10-97 (REQUERENTE) e SOLANGE BATISTA DA NOBREGA SILVA - CPF: *45.***.*80-91 (REQUERENTE) em 01/03/2024.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GRASIELLY DA NOBREGA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SOLANGE BATISTA DA NOBREGA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS SOUZA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700927-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO DOMINGOS SOUZA SILVA, SOLANGE BATISTA DA NOBREGA SILVA, GRASIELLY DA NOBREGA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a manifestação tempestiva da parte requerida de ID 187257306.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
21/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 07:10
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS SOUZA SILVA - CPF: *13.***.*10-97 (REQUERENTE), GRASIELLY DA NOBREGA SILVA - CPF: *42.***.*63-31 (REQUERENTE) e SOLANGE BATISTA DA NOBREGA SILVA - CPF: *45.***.*80-91 (REQUERENTE) em 01/02/2024.
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02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de GRASIELLY DA NOBREGA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de SOLANGE BATISTA DA NOBREGA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS SOUZA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700927-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO DOMINGOS SOUZA SILVA, SOLANGE BATISTA DA NOBREGA SILVA, GRASIELLY DA NOBREGA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO 1.
Considerando que a requerida tem solicitado em outros feitos que tramitam neste juízo, a dispensa da audiência de conciliação, porquanto encontra-se em Recuperação Judicial e impedida de realizar transações que não estejam de acordo com o plano de pagamento de credores na vara falimentar e, levando-se em conta os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente os da economia processual e celeridade, previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95, buscando atingir a finalidade do processo, observando-se, ainda, o princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação, o que não trará qualquer prejuízo às partes nem nulidade processual, em atenção ao que consta dos arts. 5º, 6º e 13, todos da Lei 9.099.
Cancele-se a audiência de conciliação designada e intimem-se os autores para, querendo, complementarem a inicial com documentação que entenderem pertinente, a fim de comprovar suas alegações, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de não poder mais juntar documentos após o prazo concedido.
Decorrido o prazo da parte autora, cite-se e intime-se a requerida para apresentar resposta à presente demanda, de forma resumida e objetiva, juntando a documentação que entender necessária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de perda da oportunidade de apresentar a defesa e/ou documentos e provas.
Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas, deverão, dentro do prazo concedido, apresentar nomes, endereços completos com CEP e telefone, se for o caso, indicando, ainda, de forma clara e objetiva, o que as testemunhas esclareceriam sobre os fatos. 2.
Em cumprimento às decisões proferidas nos autos dos PA’s SEI 26967/2019 e 10621/2018 pela Corregedoria deste TJDFT, intime-se a empresa requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cadastro obrigatório no sistema de processo judicial eletrônico - PJe deste TJDFT, no link (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/cadastro-empresas-pje), para recebimento de citações e intimações, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140/2018, em cumprimento aos arts. 6º e 246, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não comprovado o cadastro obrigatório, oficie-se à Corregedoria, como determinado nos PA’s SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando a ré, ciente desde já, que, uma vez efetuado o cadastro, as citações e intimações serão realizadas por meio eletrônico, ‘via sistema’. 3.
Por fim, em atenção ao art. 6º, § 6º, I, da Lei 11.101/2005, comunique-se ao juízo da Recuperação Judicial o ajuizamento da presente demanda, nos moldes da Recomendação 109/2021-CNJ (art. 1º).
Intimem-se.
Cumpra-se "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/01/2024 22:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 14:29
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:29
Outras decisões
-
24/01/2024 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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