TJDFT - 0701159-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 22:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 18:25
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (REU) em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 18:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:30:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Certifico, ainda, que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:40:05.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA à decisão de id. 208151382.
Alega a embargante que a referida decisão contém erro material uma vez que intimou a autora, e não a ré, para pagar as astreintes fixadas no feito.
Decido.
Com razão a embargante.
As astreintes, no presente feito, foram fixadas em desfavor da executada.
A decisão embargada, assim, contém o erro material mencionado.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para assim fazer constar da decisão embargada: Onde lê-se: Fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento da multa cominatória estipulada no presente feito, conforme cálculo do autor, id. 208129132, no prazo de 15 dias.
Leia-se: Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da multa cominatória estipulada no presente feito, conforme cálculo do autor, id. 208129132, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se decurso de prazo para que a executada efetue o referida pagamento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:30:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA rata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em desfavor de FUNDACAO GETULIO VARGAS .
Por meio da decisão de id. 184633525, restou determinada a intimação da requerida para satisfazer a obrigação determinada nos acórdãos de id. 180689682 e id. 180689666 de anular a questão de conhecimentos específicos especificada na inicial e atribuir sua pontuação e reclassificação no concurso ao exequente, sendo que, após a contagem da pontuação da questão anulada, - caso o exequente se enquadrasse na relação de candidatos que têm direito à correção das provas discursivas – procedesse a executada à mencionada correção e reclassificação na lista final de aprovados.
Através da petição de id. 202474211, informa a parte autora que, até o momento, a decisão em questão não foi cumprida em sua integralidade.
Por meio da petição de id. 202474211, requer a parte autora que sejam dadas as seguintes ordens ao requerido: (...) 1) Publicar no site do concurso o novo resultado da prova objetiva do exequente, obtida após o trânsito em julgado da presente ação; 2) Corrigir a prova discursiva do exequente e publicar o resultado preliminar da sua prova discursiva no site do concurso, juntamente com o respectivo espelho detalhado de correção; 3) Abrir para o exequente no site do concurso o link de acesso ao recurso em face da nota da prova discursiva, com prazo de 2 dias úteis para o exequente, caso deseje, recorrer dessa nota (item 15.2 do edital); 4) Divulgar a resposta ao recurso eventualmente interposto no site do concurso, conforme o item 15.3.8 do edital.
Desta feita, a requerida foi novamente intimada a cumprir o comento sentencial em sua integralidade.
Apresenta a requerida, assim, a petição de id. 207405236, informando o cumprimento da ordem judicial.
Intimada, se manifesta a parte autora por meio da petição de id. 208129132.
Informa o cumprimento da obrigação de fazer.
Requer, ainda, o pagamento das astreintes fixadas no feito.
Decido.
Fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento da multa cominatória estipulada no presente feito, conforme cálculo do autor, id. 208129132, no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:04:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 207405236 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:02:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2024 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em desfavor de FUNDACAO GETULIO VARGAS .
Por meio da decisão de id. 184633525, restou determinada a intimação da requerida para satisfazer a obrigação determinada nos acórdãos de id. 180689682 e id. 180689666 de anular a questão de conhecimentos específicos especificada na inicial e atribuir sua pontuação e reclassificação no concurso ao exequente, sendo que, após a contagem da pontuação da questão anulada, - caso o exequente se enquadrasse na relação de candidatos que têm direito à correção das provas discursivas – procedesse a executada à mencionada correção e reclassificação na lista final de aprovados.
Através da petição de id. 202474211, informa a parte autora que, até o momento, a decisão em questão não foi cumprida em sua integralidade.
Por meio da petição de id. 202474211, requer a parte autora que sejam dadas as seguintes ordens ao requerido: (...) 1) Publicar no site do concurso o novo resultado da prova objetiva do exequente, obtida após o trânsito em julgado da presente ação; 2) Corrigir a prova discursiva do exequente e publicar o resultado preliminar da sua prova discursiva no site do concurso, juntamente com o respectivo espelho detalhado de correção; 3) Abrir para o exequente no site do concurso o link de acesso ao recurso em face da nota da prova discursiva, com prazo de 2 dias úteis para o exequente, caso deseje, recorrer dessa nota (item 15.2 do edital); 4) Divulgar a resposta ao recurso eventualmente interposto no site do concurso, conforme o item 15.3.8 do edital.
Decido.
Conforme petição apresentada pelo requerido, id. 198029172, o autor teve nota suficiente para passar para a próxima fase do concurso.
Não obstante, até o momento, não demonstrou a correção da prova subjetiva do requerente.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a requerida satisfaça a obrigação determinada nos acórdãos de id. 180689682 e id. 180689666 de modo a, no prazo de 15 dias: 1) Publicar no site do concurso o novo resultado da prova objetiva do exequente, obtida após o trânsito em julgado da presente ação; 2) Corrigir a prova discursiva do exequente e publicar o resultado preliminar da sua prova discursiva no site do concurso, juntamente com o respectivo espelho detalhado de correção; 3) Abrir para o exequente no site do concurso o link de acesso ao recurso em face da nota da prova discursiva, com prazo de 2 dias úteis para o exequente, caso deseje, recorrer dessa nota (item 15.2 do edital); 4) Divulgar a resposta ao recurso eventualmente interposto no site do concurso, conforme o item 15.3.8 do edital.
Endereço para cumprimento do mandado: Quadra 602, Módulos A, B e C, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.830-051.
Sem prejuízo, remeta-se cópia dos presentes autos ao MP para apuração de possível crime de desobediência.
O pedido de fixação de novas multas será analisado após transcurso do prazo ora concedido.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:32:34.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 198029172 no prazo de 05 dias, informando se a obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de sentença se encontra satisfeita.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 17:04:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em desfavor de FUNDACAO GETULIO VARGAS .
Por meio da decisão de id. 184633525, restou determinada a intimação da requerida para satisfazer a obrigação determinada nos acórdãos de id. 180689682 e id. 180689666 de anular a questão de conhecimentos específicos especificada na inicial e atribuir sua pontuação e reclassificação no concurso ao exequente, sendo que, após a contagem da pontuação da questão anulada, - caso o exequente se enquadrasse na relação de candidatos que têm direito à correção das provas discursivas – procedesse a executada à mencionada correção e reclassificação na lista final de aprovados.
Não obstante, deixou o requerido transcorrer in albis o prazo concedido.
Desta feita, foi determinada nova intimação da parte requerida para cumprir o acima disposto.
Não obstante, novamente a parte requerida não se manifestou.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a requerida satisfaça a obrigação determinada nos acórdãos de id. 180689682 e id. 180689666 de anular a questão de conhecimentos específicos especificada na inicial e atribuir sua pontuação e reclassificação no concurso ao exequente FERNANDO RODRIGUES MENDONÇA, CPF N. *72.***.*07-53.
Após a contagem da pontuação da questão anulada, - caso o exequente se enquadre na relação de candidatos que têm direito à correção das provas discursivas – proceda a executada à mencionada correção e reclassificação na lista final de aprovados.
Endereço para cumprimento do mandado: Quadra 602, Módulos A, B e C, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.830-051.
O não cumprimento da decisão no prazo de 15 dias ensejará a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 10:26:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701159-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA em desfavor de FUNDACAO GETULIO VARGAS .
Por meio da decisão de id. 184633525, restou determinada a intimação da requerida para satisfazer a obrigação determinada nos acórdãos de id. 180689682 e id. 180689666 de anular a questão de conhecimentos específicos especificada na inicial e atribuir sua pontuação e reclassificação no concurso ao exequente, sendo que, após a contagem da pontuação da questão anulada, - caso o exequente se enquadrasse na relação de candidatos que têm direito à correção das provas discursivas – procedesse a executada à mencionada correção e reclassificação na lista final de aprovados.
Não obstante, deixou o requerido transcorrer in albis o prazo concedido.
Desta feita, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:42:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 13:12
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
13/12/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:22
Indeferido o pedido de FERNANDO RODRIGUES DE MENDONCA - CPF: *72.***.*07-53 (AUTOR)
-
26/01/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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