TJDFT - 0741356-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de YARA MELLYSSA GOMES RUAS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:37
Deferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NUBIA ROCHA ALVES SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:45
Deferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:10
Deferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:45
Outras decisões
-
20/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:25
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FORTRESS GARANTIDORA SA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:40
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:17
Indeferido o pedido de FORTRESS GARANTIDORA SA - CNPJ: 16.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
-
24/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/06/2024 19:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:36
Deferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FORTRESS GARANTIDORA SA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741356-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REQUERIDO: FORTRESS GARANTIDORA SA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) FORTRESS GARANTIDORA SA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:32:08.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
29/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 11:01
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de FORTRESS GARANTIDORA SA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, conforme art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais apenas para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 317.464,48 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), acrescidos dos encargos moratórios incidentes ao caso, a partir da data da última atualização, conforme planilha juntada em ID 174222246.
Diante da causalidade e da sucumbência verificada, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado do débito, conforme art. 85, § 2, do CPC.
Por outro lado, diante da sucumbência da parte autora em relação ao pedido de danos morais, deverá pagar honorários advocatícios à parte ré no valor correspondente a 10% do valor postulado a título de reparação moral (R$ 30.000,00), nos termos do art. 85, § 2, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741356-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REQUERIDO: FORTRESS GARANTIDORA SA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Na oportunidade, deverá o requerido se manifestar quanto aos documentos anexados em réplica pelo autor.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:13:44.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de FORTRESS GARANTIDORA SA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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