TJDFT - 0724710-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724710-50.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: EDNA LUCAS DE PAIVA REVEL: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda, ao ID 249411063.
Retifique-se o polo passivo para incluir BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., e excluir BANCO CETELEM S.A..
Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais. - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/09/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2025 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724710-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA LUCAS DE PAIVA REVEL: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
18/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EDNA LUCAS DE PAIVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 19:18
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 16:38
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724710-50.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: EDNA LUCAS DE PAIVA REVEL: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a resposta ao Ofício de ID 204755149, expeça-se ofício ao Banco Banco Agibank S.A., nos termos da decisão de ID 196302428.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
23/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:52
Outras decisões
-
19/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:39
Deferido o pedido de EDNA LUCAS DE PAIVA - CPF: *66.***.*30-68 (AUTOR).
-
26/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:49
Decretada a revelia
-
15/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/03/2024 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 02:22
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724710-50.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: EDNA LUCAS DE PAIVA REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Defiro o pedido de prioridade idoso, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, já registrado.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, determino seja designada audiência de conciliação, por vídeo conferência, a ser realizada perante o CEJUSC, advertindo que o comparecimento das partes (pessoalmente) e do seu advogado é obrigatório, sob pena de multa.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/01/2024 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:04
Declarada incompetência
-
06/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/12/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 08:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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