TJDFT - 0706090-75.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 23/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
23/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 16:36
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:11
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:47
Outras decisões
-
02/05/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706090-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARDENIA DA COSTA SALES REU: LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI, P.
V.
D.
O.
S., EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO O feito está devidamente instruído, sendo despicienda a produção de prova pericial.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706090-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARDENIA DA COSTA SALES REU: LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI, P.
V.
D.
O.
S., EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706090-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARDENIA DA COSTA SALES REU: LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI, P.
V.
D.
O.
S., EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706090-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARDENIA DA COSTA SALES REU: LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI, P.
V.
D.
O.
S., EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
A parte ré se habilitou nos autos (ID 179778018 e ss).
Ante o exposto, 1) intimem-se as partes requeridas para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a(s) parte(s) ré(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021); 2.1) vindo contestação de todos os réus, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:13
Outras decisões
-
18/01/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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