TJDFT - 0716423-07.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 07:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716423-07.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ROSEANE APARECIDA DUTRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em face de ROSEANE APARECIDA DUTRA.
Em ID. 182298675, a parte exequente apresentou minuta de acordo para o pagamento parcelado do débito e requereu a homologação do acordo.
Em ID. 184828477, foi proferida uma decisão onde facultou o autor a apresentar documentos para a viabilização do acordo.
Na petição de ID. 185022721, o autor apresentou o documento pessoal da parte executada.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID. 182298675), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:50
Recebidos os autos
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29/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSEANE APARECIDA DUTRA em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716423-07.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ROSEANE APARECIDA DUTRA DECISÃO Verifico que o acordo foi assinado, porém a parte executada não está representada por advogado e não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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27/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 15:36
Outras decisões
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26/01/2024 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:11
Outras decisões
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28/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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