TJDFT - 0701361-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701361-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA VIVIANE PEREIRA DA SILVA REU: MAGAZINE LUIZA S/A, MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA As partes celebraram transação (ID 190265149), observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
20/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:08
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:53
Homologada a Transação
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18/03/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/03/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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17/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701361-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA VIVIANE PEREIRA DA SILVA REU: MAGAZINE LUIZA S/A, MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 18/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
23/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 13:45
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA VIVIANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*71-06 (AUTOR).
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23/01/2024 13:45
Deferido o pedido de CAMILA VIVIANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*71-06 (AUTOR).
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23/01/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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