TJDFT - 0720591-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0720591-46.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA REVEL: ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em face de ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES e outros , partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi penhorado via SISBAJUD o valor parcial da dívida (id. 240852805).
A parte devedora apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade do valor bloqueado, eis que se refere a verba salarial decorrente da prestação de serviços de mecânico, tendo recebido o valor como pagamento dos serviços.
Ao final, requer a liberação do valor total penhorado.
DECIDO Razão assiste o impugnante.
Por meio dos documentos, a parte demandada demonstrou que o valor de R$ 1.501,01, bloqueado via SISBAJUD, é verba salarial.
Confira-se as conversas com o cliente ao ID 241729402, fl. 4, nas quais as partes ajustam o pagamento do serviço, indicando que R$ 1.290,00 seria para pagamento da peça automotiva necessária ao reparo do veículo indicado.
Consta ao ID 241729426 imagem da peça que foi trocada.
Ao ID 241729409 consta o comprovante de transferência do valor de R$ 1.500,00 recebido pelo executado como pagamento dos serviços, seguido de bloqueio judicial ID 246377013.
Nos termos do art. 833, inciso IV, são impenhoráveis os salários, inclusive os rendimento recebidos pelo trabalhador autônomo, não sendo lícito retê-lo, ainda que parcialmente, em razão de sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Desse modo, impenhorável o valor de R$ 1.501,01.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 1.501,01 em favor do executado, acrescido de juros ou correção, com as cautelas de praxe.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, observando as pesquisas já realizadas nos autos, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens, nos termos do art. 921, III do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
22/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:55
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES - CPF: *35.***.*50-44 (REVEL).
-
19/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720591-46.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA REVEL: ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise da impugnação de ID n. 241729402, a parte executada deverá juntar extrato da conta bancária relativo ao mês de junho, no qual conste o depósito do valor indicado como impenhorável e o posterior bloqueio de valores por ordem deste Juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
07/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:42
Outras decisões
-
04/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720591-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA REVEL: ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PIRES DESPACHO Aguarde-se o prazo aberto em favor do exequente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 22:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PIRES em 12/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:14
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:44
Deferido o pedido de CRISPIM COSTA FERREIRA - CPF: *09.***.*64-34 (AUTOR).
-
09/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/03/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PIRES em 08/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:50
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:04
Outras decisões
-
03/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Crispim Costa Ferreira
Andre Luiz Preciozo Pires
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 11:07