TJDFT - 0705750-34.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 03:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:57
Outras decisões
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 00:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705750-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição ID 193441936, o banco réu demonstra como são realizados os cálculos para obter o valor de 40% da remuneração líquida, afirmando que os descontos estão realizados de acordo com a determinação judicial.
Dessa feita, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:05
Outras decisões
-
19/04/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705750-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 48 horas, a contar da intimação, para a comprovação do cumprimento da decisão ID 177440808 pelo requerido.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 06:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 06:57
Outras decisões
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705750-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção às petições de Ids. 185497190 (do promovido) e 187785133 (da promovente), tenho que assiste razão à esta.
O réu não vem cumprindo integralmente as determinações da decisão que concedeu a tutela de urgência (Id. 177440808), uma vez que, na delimitação dos descontos em percentual não superior a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida da autora, deve ser observada a soma dos descontos efetuados em folha de pagamento e conta corrente, o que não está acontecendo.
Assim, intime-se o requerido para, no prazo de 72h, a contar de sua intimação, cumprir integralmente a ordem judicial retro.
Mantenho o valor da multa fixada na decisão de Id. 184105697, quanto seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada desconto indevido.
Por oportuno, haja vista já ter sido apresentada a Réplica (Id. 188619391), intimem-se as partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:49
Deferido o pedido de APARECIDA DE FATIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ - CPF: *96.***.*19-72 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 17:49
Outras decisões
-
04/03/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705750-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0702894-96.2024.8.07.0000 indeferiu a antecipação da tutela recursal ao requerido/agravante (ID 185240366).
O requerido informa o cumprimento da obrigação da tutela provisória (ID 185497190).
Intime-se o requerente para apresentar réplica à contestação de ID 184841314, no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:55
Outras decisões
-
02/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705750-34.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do aparente descumprimento da tutela provisória concedida no ID 177440808, conforme extrato juntado da conta da autora em dezembro de 2023 - ID 183720718, CONCEDO à requerida o derradeiro prazo de 72 horas, a contar de sua intimação, para que cumpra integralmente a mencionada ordem judicial, para que se abstenha de promover descontos na conta corrente da autora em percentual superior a 40% (quarenta por cento) da sua remuneração líquida, observada a soma dos descontos efetuados em folha de pagamento e conta corrente, a contar da efetiva intimação, sob pena de multa majorada no valor de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), por cada desconto indevido.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:40
Outras decisões
-
16/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/01/2024 02:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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