TJDFT - 0701537-10.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SERGIO DE JESUS SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ZIPORA OLIVEIRA SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SERGIO DE JESUS SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ZIPORA OLIVEIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SERGIO DE JESUS SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ZIPORA OLIVEIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
27/04/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 12:47
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/04/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de EDSON SILVA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701537-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE OLIVEIRA SOUSA, ZIPORA OLIVEIRA SOUSA, SERGIO DE JESUS SOUZA REU: EDSON SILVA SANTOS, SUPERMIX CONCRETO S/A DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
26/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EDSON SILVA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701537-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE OLIVEIRA SOUSA, ZIPORA OLIVEIRA SOUSA, SERGIO DE JESUS SOUZA REU: EDSON SILVA SANTOS, SUPERMIX CONCRETO S/A DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Atento aos termos da r. decisão recursal (ID: 188056032), o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos, rumo à intimação da parte ré para oferta de réplica à contestação ofertada pela litisdenunciada, observando o prazo legal.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 12:06:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701537-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE OLIVEIRA SOUSA, ZIPORA OLIVEIRA SOUSA, SERGIO DE JESUS SOUZA REU: EDSON SILVA SANTOS, SUPERMIX CONCRETO S/A DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico que, em 29/02/2024, transcorreu em branco o prazo para as partes recorrerem da decisão de ID 184825348.
Ato contínuo, faço vista dos autos à parte ré (litisdenunciante) para oferta de réplica à contestação ofertada pela litisdenunciada (ID: 181608570), no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
01/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SERGIO DE JESUS SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ZIPORA OLIVEIRA SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de EDSON SILVA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701537-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE OLIVEIRA SOUSA, ZIPORA OLIVEIRA SOUSA, SERGIO DE JESUS SOUZA REU: EDSON SILVA SANTOS, SUPERMIX CONCRETO S/A DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 176151458.
A parte ré opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 178722877, sob a alegação de omissão, fundamentada na ausência de manifestação do Juízo acerca da dilação probatória intempestivamente postulada pela parte adversa. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita observância à legislação vigente.
Por relevante, frise-se a ausência de intempestividade relativamente à dilação probatória, considerando o pedido anteriormente deduzido pelos autores na petição inicial (ID: 117243122, p. 13).
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Após decorrido o prazo recursal, intime-se a parte ré (litisdenunciante) para oferta de réplica à contestação ofertada pela litisdenunciada (ID: 181608570), observando o prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de janeiro de 2024 16:41:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 23:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 23:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ZIPORA OLIVEIRA SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SERGIO DE JESUS SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de EDSON SILVA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SERGIO DE JESUS SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ZIPORA OLIVEIRA SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de SERGIO DE JESUS SOUZA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ZIPORA OLIVEIRA SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
29/09/2022 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 14:25
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 23:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2022 23:28
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *26.***.*85-93 (AUTOR), SERGIO DE JESUS SOUZA - CPF: *71.***.*59-53 (AUTOR) e ZIPORA OLIVEIRA SOUSA - CPF: *24.***.*52-15 (AUTOR).
-
02/07/2022 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
29/05/2022 20:17
Recebidos os autos
-
29/05/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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