TJDFT - 0700983-17.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700983-17.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR EXECUTADO: GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por EXEQUENTE: CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em face de EXECUTADO: GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada tacitamente para dar prosseguimento ao feito, conforme ato proferido, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 246527151 Contudo, não houve manifestação no prazo legal, conforme certificado nos autos.
Diante da inércia da parte autora, resta configurada a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a extinção do processo nesta modalidade prescinde de intimação pessoal da parte autora quando representada por advogado, considerando o teor do art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal, bem como o posicionamento consolidado pelos Tribunais Superiores sobre o tema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, em razão do abandono pela parte autora.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2025 09:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:24
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:38
Indeferido o pedido de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *82.***.*70-49 (EXECUTADO)
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05/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:59
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700983-17.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR EXECUTADO: GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO DESPACHO Diga a parte exequente, com a máxima brevidade, no prazo de cinco (05) dias (por aplicação analógica do art. 854, § 3º, do CPC), sobre a impugnação e documentos que a acompanham; na mesma oportunidade, deverá, ainda, dizer sobre o teor do expediente em ID: 196813690.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de junho de 2024 14:10:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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22/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:17
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 21:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31034079 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700983-17.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR EXECUTADO: GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, tratam os presentes autos de ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , nº 0700983-17.2018.8.07.0014 , movida por CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR - CPF: *65.***.*94-68 (EXEQUENTE) , em desfavor de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *82.***.*70-49 (EXECUTADO) para cobrança do débito de R$ 31.934,01 (trinta e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e um centavo).
Data de decurso do prazo para pagamento voluntário pela parte executada: 20/02/2020.
Certidão expedida nos termos de decisão de ID: 177843010.
Eu, SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA, expedi o presente documento.
Guará - DF, 1 de março de 2024 .
Documento assinado pelo servidor identificado nos dados da certificação digital. -
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700983-17.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR EXECUTADO: GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 177843010.
A parte credora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 179142201, sob a alegação de contradição, fundamentada na possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos de imóvel. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar contradição verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o cumprimento das injunções exaradas da decisão em referência.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de janeiro de 2024 18:06:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 23:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 23:43
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/11/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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12/11/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2023 16:57
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR - CPF: *65.***.*94-68 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2023 17:11
Processo Desarquivado
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04/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:01
Arquivado Provisoramente
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10/08/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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19/07/2022 23:52
Recebidos os autos
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19/07/2022 23:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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01/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 29/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:27
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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28/03/2022 17:57
Recebidos os autos
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28/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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20/12/2021 09:15
Juntada de Certidão
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21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 19:34
Recebidos os autos
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18/10/2021 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
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07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
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04/08/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 17:51
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/07/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
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11/07/2021 22:07
Expedição de Ofício.
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11/07/2021 21:14
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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22/06/2021 11:54
Recebidos os autos
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22/06/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 00:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 00:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/03/2021 19:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 13:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 05/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
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10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/09/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
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03/09/2020 20:54
Recebidos os autos
-
03/09/2020 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 19:20
Recebidos os autos
-
27/08/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2020 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
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19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 12:29
Recebidos os autos
-
13/08/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 22:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/07/2020 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 17:12
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
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06/07/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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28/06/2020 12:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2020 12:36
Recebidos os autos
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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02/04/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO em 20/02/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 11:36
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 18:01
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2019 22:22
Recebidos os autos
-
30/11/2019 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:16
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 23:27
Decorrido prazo de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO em 06/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 12:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2019 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2019 13:21
Recebidos os autos
-
22/10/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 22:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/07/2019 22:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 22:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2019 05:33
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:47
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 09/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2019 17:45
Publicado Sentença em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:35
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:35
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:23
Decorrido prazo de GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2019.
-
09/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2019 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2019 10:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2019 04:12
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 21:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 21:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2019 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2019 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 09:31
Juntada de aditamento
-
26/02/2019 09:31
Juntada de aditamento
-
26/02/2019 09:29
Juntada de aditamento
-
23/11/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 12:23
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR em 16/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 16:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2018 16:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2018 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2018 23:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2018 23:22
Juntada de aditamento
-
14/08/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 16:08
Juntada de aditamento
-
03/07/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 04:04
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 18:33
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2018 14:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
28/02/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 10:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
28/02/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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