TJDFT - 0705252-35.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/08/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 22:19
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:25
Outras decisões
-
25/06/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:55
Indeferido o pedido de DANIELLA GRIBEL BRUGGER - CPF: *68.***.*99-87 (EXECUTADO)
-
30/04/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705252-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a fim de dar cumprimento ao determinado em id. 191976268, fica parte requerida intimada para juntar procuração com poderes para receber e dar quitação em 5 (cinco) dias.
Com a juntada, à expedição.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705252-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de R$ 1.028,50 (ID 188397445) em favor RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - OAB DF37410-A - CPF: *69.***.*56-22, o qual fica intimado a indicar os seus dados bancários.
Intime-se o devedor acerca da petição de 188395682 para fins de homologação do acordo, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:55
Outras decisões
-
11/03/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705252-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE / REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 183477261.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Cumpre registrar que a multa de 10% e os honorários relativos ao cumprimento de sentença foram considerados no valor fixado, bastando observar que o valor relativo a honorários é de R$ 2.177,66 (consignado no corpo da decisão) e o da execução é de R$ 2.613,19.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705252-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual o devedor aponta excesso de execução e aponta o valor devido de R$ 2.177,66 (ID 178443891).
Em resposta o credor ratifica o valor indicado, que atualiza para R$ 12.639,57 (ID 181125507).
Decido.
Da análise do título executivo judicial, tem-se que o devedor foi condenado ao pagamento de 3% sobre o valor da condenação a título de honorários de sucumbência (ID 175107513).
Nesse giro, é certo que o cálculo apresentado pelo impugnante atende o comando da sentença, de modo que deve ser acolhido.
No entanto, o devedor desconsiderou o fato de que não houve pagamento do valor do débito, de modo que há a incidência de multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC: “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento”.
Ao passo que o credor realizou o cálculo da multa de forma equivocada, uma vez que esta somente incidirá sobre o valor do débito ora perseguido, isto é, do valor relativo aos honorários advocatícios – R$ 2.177,66.
Conclusão.
Diante disso, acolho parcialmente a impugnação, fixo o valor da execução em R$ 2.613,19, o que corresponde ao valor principal de R$ 2.177,66, acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, atualizada até 17/11/2023, e reconheço excesso de execução na ordem de R$ 10.026,37 (diferença entre o valor devido e o apontado no ID 181125507).
Condeno o credor ao pagamento de 10% sobre o excesso ora apurado.
Intime-se o devedor a depositar o valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:15
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:16
Deferido o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/10/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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