TJDFT - 0705098-68.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:22
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 08:17
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 08:16
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *30.***.*68-98 (EXEQUENTE) em 25/03/2025.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705098-68.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, os sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, faculto à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo provisório.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:38
Indeferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *30.***.*68-98 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
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05/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705098-68.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 12/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
26/01/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/01/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:20
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *30.***.*68-98 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:17
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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09/11/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:42
Outras decisões
-
22/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 07:18
Recebidos os autos
-
06/05/2022 07:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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22/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 19:03
Expedição de Ofício.
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26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:43
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 19:43
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/01/2021 14:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 14:03
Juntada de Certidão
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 23:44
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Publicado Sentença em 03/11/2020.
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03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
27/10/2020 15:37
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:37
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2020 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/10/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/10/2020 17:06
Recebidos os autos
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2020 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2020 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:50
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:14
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 11:56
Recebidos os autos
-
29/07/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2020 07:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 23:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 17:05
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:13
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2020 20:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 18:22
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:41
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/05/2020 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 19:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 03:58
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2020 14:01
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *30.***.*68-98 (AUTOR) em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 04:11
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 19:23
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/10/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/10/2019 16:34
Audiência Conciliação realizada - 09/07/2019 09:40
-
11/10/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/09/2019 20:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2019 20:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/09/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:29
Audiência conciliação designada - 17/10/2019 15:30
-
09/09/2019 07:44
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/09/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 17:26
Juntada de mandado
-
05/09/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 23:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/08/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 18:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 18:34
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 11:15
Expedição de Ofício.
-
23/07/2019 11:15
Juntada de Ofício
-
19/07/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 03:40
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 00:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 00:27
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 16:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 20:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 20:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 20:53
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 03:25
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/06/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:40
Audiência conciliação designada - 09/07/2019 09:40
-
17/06/2019 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 18:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/06/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 18:33
Expedição de Ofício.
-
14/06/2019 18:33
Juntada de Ofício
-
14/06/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:20
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
11/06/2019 17:19
Audiência Conciliação realizada - 11/06/2019 16:40
-
11/06/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 23:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/06/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 21:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 21:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 21:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 21:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 21:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 13:12
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 13:12
Juntada de Ofício
-
29/05/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2019 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 16:52
Expedição de Decisão.
-
27/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/05/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:19
Audiência conciliação designada - 11/06/2019 16:40
-
14/05/2019 11:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/05/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 06:40
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:38
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:29
Audiência conciliação cancelada - 21/05/2019 11:40
-
03/05/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2019 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/04/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:05
Audiência conciliação designada - 21/05/2019 11:40
-
15/04/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/04/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2019 01:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 01:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:04
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
10/04/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 12:15
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2019 09:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
10/04/2019 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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