TJDFT - 0703134-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:11
Deferido o pedido de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *97.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703134-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
O Distrito Federal contesta a forma de utilização da Selic, porque utilizada sobre o montante consolidado e que não concorda com a forma de aplicação indicada pela Resolução do CNJ, que seria inconstitucional.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Outrossim, tendo em vista que o plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, determino a RETIFICAÇÃO da decisão ID 192284690: o crédito principal, da autora, atualmente em R$ 23.247,02, conforme últimos cálculos ID 206566888, devem ser pagos por requisição de pequeno valor, nos termos da decisão citada.
Desse modo, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos e cumpra-se a decisão de ID 192284690, nos seus exatos termos e com a retificação desta decisão.
Após pagamento dos requisitórios, retornem os autos conclusos para extinção.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 16:32:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
22/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703134-02.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco/quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 19:05:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703134-02.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
A decisão de ID 183924819 revogou o efeito suspensivo deferido nos autos do agravo de instrumento 0721591-39.2022.8.07.0000.
Desse modo, não há razão para aguardar a preclusão da decisão de ID 126125257.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 15:23:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
19/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 01:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/12/2022 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:36
Outras decisões
-
27/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de RONIZETE GONCALVES DE CARVALHO em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2022 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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