TJDFT - 0712326-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE LIRA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712326-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE LIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovante de pagamento de ID 198463623.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 199628577.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 17:22:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
27/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712326-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE LIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 198463621 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 11:26:57.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712326-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE LIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:43:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:21
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DE LIRA - CPF: *96.***.*47-15 (EXEQUENTE).
-
21/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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