TJDFT - 0711926-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MORAIS em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711926-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA VIEIRA DE MORAIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 173226596 e ID 173226599), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 183777305 e ID 186195632), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 186195632, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 277,11 (duzentos e setenta e sete reais e onze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250136765 (ID 183777305), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 2.258,96 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250136765 (ID 183777305), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 183623810.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:07
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MORAIS em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711926-42.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA VIEIRA DE MORAIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 183777303 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 183623810 ).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:20:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/12/2023.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:43
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:35
Deferido o pedido de MARIA VIEIRA DE MORAIS - CPF: *46.***.*90-06 (AUTOR).
-
13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:55
Deferido o pedido de MARIA VIEIRA DE MORAIS - CPF: *46.***.*90-06 (AUTOR).
-
21/05/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:42
Deferido em parte o pedido de MARIA VIEIRA DE MORAIS - CPF: *46.***.*90-06 (AUTOR)
-
15/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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