TJDFT - 0700474-94.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/09/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/07/2024 22:03
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:47
Outras decisões
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15/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/02/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700474-94.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ML LTDA EMBARGADO: COCAL CEREAIS LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Nos termos do parágrafo único do artigo 736 do CPC, os embargos do devedor são autuados em apartado e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que podem ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, deverá a parte embargante juntar cópia das peças principais dos dos autos da execução; - Promover o cadastro do patrono da parte embargada; - Anexar comprovante de pagamento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 25 de janeiro de 2024 15:42:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/01/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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