TJDFT - 0700300-61.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2025 18:52
Arquivado Provisoramente
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26/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Outras decisões
-
13/11/2024 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700300-61.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA EXECUTADO: RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 13:09:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:50
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/09/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700300-61.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA EXECUTADO: RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração de pesquisas nos sistemas disponíveis pelo Juízo, exceto pesquisa no sistema SNIPER.
Realizada pesquisa SNIPER, esta restou infrutífera, conforme documento em anexo.
Retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 25/03/2027.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 15:54:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2024 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700300-61.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA EXECUTADO: RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE DESPACHO Anteriormente a análise da petição retro, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 18:14:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700300-61.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA EXECUTADO: RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE DECISÃO Conforme se infere, as cotas sociais penhoradas são de difícil liquidez, mostrando-se infrutífera a hasta realizada.
Diante da inexistência de outros bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 25/03/2027.
Paranoá/DF, 24 de julho de 2024 12:26:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:10
Publicado Edital em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:40
Expedição de Edital.
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15/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 20:20
Recebidos os autos
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05/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:57
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700300-61.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA EXECUTADO: RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE DESPACHO Tendo em conta o transcurso do prazo determinado no despacho de id. 184631932, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 19 de março de 2024 15:41:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2024 21:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 15/03/2024 23:59.
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30/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700300-61.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA EXECUTADO: RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE DESPACHO Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento pela parte executada das determinações de ID 176274646.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Paranoá/DF, 25 de janeiro de 2024 12:49:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 12:08
Expedição de Termo.
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:50
Deferido o pedido de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA - CPF: *62.***.*40-00 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:10
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:26
Outras decisões
-
04/07/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:19
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:15
Outras decisões
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:34
Outras decisões
-
09/08/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/03/2022 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de G20 TRANSPORTES LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 23/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de G20 TRANSPORTES LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2022 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
08/01/2022 13:33
Recebidos os autos
-
08/01/2022 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 21:24
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2021 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
02/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:17
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:01
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 21:27
Recebidos os autos
-
21/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de G20 TRANSPORTES LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2021 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:43
Recebidos os autos
-
08/03/2021 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 19:52
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELISSANDRO MELO DUARTE em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DE MELO em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G20 TRANSPORTES LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 20:34
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 23:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2020 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:48
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 18:21
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 12:55
Recebidos os autos
-
24/10/2020 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2020 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:26
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 20:01
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 11:36
Decorrido prazo de G20 TRANSPORTES LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 11:35
Decorrido prazo de G20 TRANSPORTES LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 05:41
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:07
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 20:47
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 03:24
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:56
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 04:33
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2019 03:42
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 03:19
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 10:22
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 15:16
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 18:19
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 11:45
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 07:44
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
04/04/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:30
Recebidos os autos
-
02/04/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2019 04:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
22/03/2019 16:02
Audiência Conciliação não-realizada - 22/03/2019 15:20
-
22/03/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
20/03/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 21:04
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 14/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 15:16
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2019 15:16
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2019 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
05/03/2019 05:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 13:37
Decorrido prazo de IRENILDO ANGELISIO DE SOUZA em 27/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 15:26
Juntada de mandado
-
15/02/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 15:24
Juntada de mandado
-
15/02/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 15:23
Juntada de mandado
-
06/02/2019 05:14
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
05/02/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 18:46
Audiência conciliação designada - 22/03/2019 15:20
-
05/02/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
04/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
04/02/2019 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
30/01/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
29/01/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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