TJDFT - 0707301-03.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:45
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:16
Deferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:31
Deferido em parte o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:53
Indeferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2025 10:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:31
Deferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:05
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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29/01/2025 11:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 19:13
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:13
Indeferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:24
Indeferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
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21/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2024 16:53
Indeferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707301-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de veículos, visto que os veículos encontrados possuem mais de 3 restrições judiciais e registro de alienação fiduciária, sendo inefetiva a penhora para pagamento do débito.
Quanto ao pedido de repetição da pesquisa no sistema Sisbajud, indefiro, uma vez que foi realizada há um mês e infrutífera.
No mais, o credor não comprovou a modificação da situação financeira da parte que justifique nova pesquisa em um período tão curto.
Portanto, mantenho a suspensão determinada na decisão de id. 207701367 até 15/08/2025.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:08
Indeferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707301-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 207513087.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 16:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 20:33
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707301-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 199082321 na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 31,45 (trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), o qual foi liberado, em razão de ser ínfimo ante o montante do débito, de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Certifico ainda que a referida pesquisa perdurou de 06/06/2024 a 05/07/2024, com o envio de 10 (dez) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, haja vista que restaram todas Negativas.
Em seguida, nos termos da decisão id 198522490, procedeu-se à pesquisa via sistema RENAJUD, localizando 11 (onze) veículos em nome da Parte Devedora, incidindo sobre cada um, mais de 03 (três) restrições judiciais (comprovante exemplificativo anexo), razão pela qual, em observância à referida decisão, não foi possível o registro de novas restrições.
Ato contínuo, foi realizada a consulta INFOJUD, a qual restou Parcialmente Positiva, de acordo com os respectivos comprovantes anexados, mantendo-se o necessário sigilo fiscal, cujo acesso será permitido apenas aos respectivos advogados das partes.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Assim, nos termos da decisão id 198522490 e portaria 02/2018, fica da Parte Credora intimada para se manifestar acerca do resultado das diligências, as quais, sendo negativas, deverá indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:54
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:57
Outras decisões
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05/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 14:13
Desentranhado o documento
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05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707301-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO 1.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015. 2.
Restando infrutífera, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 4.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença. 6.
Fica desde já determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 7.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 8.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. 9.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
03/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:09
Deferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707301-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Ante o transcurso do prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:25
Deferido o pedido de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (EXECUTADO).
-
12/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707301-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, por meio da Curadoria Especial, anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 190264622, tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:42
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2024 06:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:55
Outras decisões
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707301-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME REU: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707301-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME REU: VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte xxx anexou pedido de cumprimento de sentença, ID 184143759.
De ordem e com fulcro na Portaria 02/2018, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas processuais referentes ao pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme determina o artigo 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:29:28.
SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
22/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 22:32
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:12
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2023 14:59
Outras decisões
-
06/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:38
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:29
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 12:00
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2022 13:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 09:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
08/09/2022 19:00
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 09:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:57
Deferido o pedido de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
06/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
29/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
24/06/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
23/06/2022 17:02
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
12/06/2022 21:24
Recebidos os autos
-
12/06/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
13/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 22:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 23:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 19:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
07/02/2020 16:10
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
29/01/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/01/2020 17:58
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2019 21:49
Recebidos os autos
-
17/12/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2019 18:43
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2019 04:03
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 21:04
Decorrido prazo de VALE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2019 19:55
Decorrido prazo de ATLAS REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:04
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 09:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 03:08
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 15:56
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 17:30
Recebidos os autos
-
25/06/2019 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
27/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
21/05/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/05/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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