TJDFT - 0718975-12.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 00:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 00:10 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2025 03:17 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:29 Publicado Certidão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:58:44.
 
 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            12/06/2025 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 17:46 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            02/06/2025 22:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            02/06/2025 22:19 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 03:12 Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 30/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 02:34 Publicado Sentença em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            06/05/2025 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 11:46 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/05/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 14:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/04/2025 21:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            29/04/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 02:50 Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 23/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 02:24 Publicado Certidão em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 02:24 Publicado Decisão em 22/04/2025. 
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                                            17/04/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            11/04/2025 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 18:54 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 18:54 Indeferido o pedido de CARLOS RIBEIRO LIMA - CPF: *79.***.*46-04 (EXECUTADO) 
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                                            31/03/2025 09:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            27/03/2025 20:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 02:26 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            21/03/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 15:10 Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE). 
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                                            14/03/2025 09:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            11/03/2025 22:39 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 02:42 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 10/03/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:19 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA DECISÃO O réu apresentou impugnação, na qual alega que o valor do débito apresentado pelo credor de R$ 981,10 está equivocado.
 
 Afirma que o valor correto é de 702,81.
 
 O autor, em manifestação, afirma que a diferença dos valores entre os cálculos apresentados pelas partes se deve à deflação que ocorreu no último mês somado à nova sistemática de cálculo decorrente da Lei 14.905/24.
 
 Após, o devedor foi intimado a se manifestar e depositou o valor remanescente que entende correto de R$ 96,59 (id. 214494467).
 
 No entanto, o credor não deu quitação ao débito e afirma que ainda pende o pagamento do valor de R$ 171,21.
 
 Após remessa dos autos à Contadoria e impugnação das partes, apurou-se haver um débito residual no valor de R$ 47,27 (quarenta e sete e vinte sete) (id 221270563). É o relato.
 
 DECIDO.
 
 A parte devedora aduz haver excesso de execução, pois o valor residual devido é de apenas R$ 96,59.
 
 Considerando os cálculos da contadoria, que apuraram o valor faltante de R$ 47,27, assiste razão à parte devedora.
 
 Ante o exposto, reconheço o excesso de execução no montante de R$ 123,94 (cento e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), valor sobre o qual fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento), suspensa sua exigibilidade em decorrência dos benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Intimem-se.
 
 Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            05/02/2025 16:11 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 16:11 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/02/2025 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            04/02/2025 22:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 03:10 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 03:10 Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 03/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 03:15 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 02:32 Publicado Certidão em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            19/12/2024 22:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 02:19 Publicado Despacho em 19/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA DESPACHO Considerando a impugnação aos cálculos de id 219904351, remetam-se os autos à contadoria para inclusão de juros de mora até a data do pagamento, inclusão do valor das custas processuais e correção do valor bloqueado no SISBAJUD, caso necessário.
 
 Após a apresentação do cálculo, intimem-se as partes para se manifestarem.
 
 Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            17/12/2024 19:18 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 19:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            17/12/2024 12:55 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            16/12/2024 20:56 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 20:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            05/12/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:42 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 02:42 Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 02/12/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:20 Publicado Certidão em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            07/11/2024 02:17 Publicado Decisão em 07/11/2024. 
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                                            06/11/2024 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 19:07 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 19:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            04/11/2024 18:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            04/11/2024 18:11 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 18:10 Outras decisões 
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                                            31/10/2024 11:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            29/10/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:20 Publicado Despacho em 22/10/2024. 
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                                            21/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            16/10/2024 20:38 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 20:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 21:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            15/10/2024 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2024 23:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 02:24 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 02:21 Publicado Despacho em 25/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA DESPACHO O réu apresentou impugnação, na qual alega que o valor do débito apresentado pelo credor de R$ 981,10 está equivocado.
 
 Afirma que o valor correto é de 702,81.
 
 O autor, em manifestação, afirma que a diferença dos valores entre os cálculos apresentados pelas partes se deve à deflação que ocorreu no último mês somado à nova sistemática de cálculo decorrente da Lei 14.905/24.
 
 Portanto, intime-se o devedor para se manifestar acerca da petição de id. 211527698, e dos cálculos de ids. 211527700 e 211527701, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a nova regulamentação quanto aos juros e correção monetária, e esclareça se persiste o alegado excesso de execução.
 
 Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação.
 
 Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            23/09/2024 02:21 Publicado Certidão em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 17:13 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 08:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            20/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            18/09/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 02:18 Publicado Certidão em 13/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA CERTIDÃO Manifeste-se o credora acerca da petição de ID 210480532, no prazo de 5 dias.
 
 Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            11/09/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 22:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 02:16 Publicado Decisão em 22/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA DECISÃO Defiro o pedido do credor.
 
 Expeça-se alvará eletrônico do valor bloqueado nos autos, conforme id. 190674641, acrescido de juros e correção, com transferência para a conta informada na petição de id. 205265470.
 
 Intime-se o devedor para se manifestar acerca da petição de id. 207580227 e realizar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Realizado o pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Por fim, tornem os autos conclusos.
 
 Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            19/08/2024 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2024 11:18 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/08/2024 15:41 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 15:41 Deferido o pedido de SUED MARCENARIA E DESING LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-47 (EXEQUENTE). 
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                                            15/08/2024 23:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            14/08/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:17 Publicado Certidão em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            01/08/2024 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 00:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 02:43 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 02:43 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            17/07/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação, na qual afirma que houve bloqueio do valor em sua conta antes de ter sido intimado do cumprimento de sentença.
 
 Não assiste razão o réu, uma vez que todos os endereços foram diligenciados, sem êxito e, por isso, houve intimação por edital.
 
 Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito.
 
 No caso, não restou comprovada nenhuma nulidade na sua intimação.
 
 Portanto, rejeito a impugnação.
 
 Ademais, não houve sequer bloqueio nos autos antes do comparecimento voluntário do devedor.
 
 Assim, o feito deve prosseguir com os atos expropriatórios.
 
 Preclusa a decisão, remetam-se os autos para pesquisa de bens no sistema Sisbajud.
 
 Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
 
 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
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                                            09/07/2024 15:35 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 15:35 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/07/2024 22:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            05/07/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 14:30 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            04/07/2024 22:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 04:41 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 04:41 Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 02:50 Publicado Despacho em 28/06/2024. 
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                                            27/06/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA DESPACHO Ouça-se a parte exequente acerca da manifestação de ID 201208571, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
 
 Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            24/06/2024 17:52 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2024 10:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            21/06/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 02:50 Publicado Edital em 21/06/2024. 
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                                            20/06/2024 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 02:38 Publicado Despacho em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 02:38 Publicado Despacho em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
 
 LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
 
 Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0718975-12.2018.8.07.0007, movida por VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO(*94.***.*25-68); SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP(01.***.***/0001-30); contra CARLOS RIBEIRO LIMA(*79.***.*46-04); sendo o presente para INTIMAR CARLOS RIBEIRO LIMA (CPF *79.***.*46-04); para pagar voluntariamente a quantia de R$ 3.497,93 (três mil e quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
 
 Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
 
 O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
 
 Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
 
 Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
 
 Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
 
 Fórum Des.
 
 Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
 
 Tudo conforme DECISÃO de ID 200293777.
 
 E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
 
 Terça-feira, 18 de Junho de 2024 12:29:11.
 
 Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
 
 Juíza.
 
 EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
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                                            19/06/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            18/06/2024 12:31 Expedição de Edital. 
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                                            14/06/2024 17:03 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2024 11:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            13/06/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 04:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2024 04:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2024 04:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2024 18:26 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 18:26 Deferido o pedido de SUED MARCENARIA E DESING LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-47 (EXEQUENTE). 
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                                            28/05/2024 21:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            28/05/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 02:29 Publicado Certidão em 23/05/2024. 
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                                            22/05/2024 03:36 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 03:36 Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            20/05/2024 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 11:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2024 02:30 Publicado Despacho em 29/04/2024. 
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                                            26/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA DESPACHO Chamo o feito a ordem, a fim de evitar nulidade processual.
 
 Verifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/07/2019 e foi apresentado cumprimento de sentença em 19/10/2023.
 
 Na decisão de recebimento do cumprimento de sentença de id. 178930837, a parte devedora foi intimada por DJe, uma vez que há advogado constituído nos autos.
 
 Todavia, conforme art. 513, §4º do CPC, a intimação deveria ter sido feita de forma pessoal.
 
 Assim, considerando que foi realizado bloqueio de valor nos autos (Id. 190674641), mantenho a quantia de R$ 3.944,91 (três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) como arresto e suspendo, por ora, o levantamento do valor, em razão de risco de irreversibilidade da medida.
 
 Portanto, intime-se, pessoalmente, o réu acerca do pedido de cumprimento de sentença, observado o parágrafo único do art. 274 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca da penhora realizada no sistema Sisbajud.
 
 Caso haja impugnação, retornem os autos à conclusão.
 
 Se transcorrido prazo de manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme certidão de id. 190674638, acrescido de juros e correção, se houver.
 
 Após, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com o abatimento do valor levantado.
 
 Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            24/04/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 23:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            23/04/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2024 03:34 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 02:48 Publicado Certidão em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positiva a ordem de bloqueio realizada via sistema SISBAJUD, conforme determinação contida na decisão id 189938525, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor de R$ 3.944,91 (três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
 
 Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora efetivada, sob pena de preclusão.
 
 Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            20/03/2024 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2024 16:02 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 08:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            13/03/2024 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 04:05 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 12/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 02:49 Publicado Certidão em 05/03/2024. 
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                                            04/03/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA CERTIDÃO Manifeste-se a parte devedora sobre a proposta de ID 187981687, no prazo de 5 dias.
 
 Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            27/02/2024 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 03:02 Publicado Certidão em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            07/02/2024 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 02:34 Publicado Certidão em 31/01/2024. 
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                                            30/01/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718975-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: CARLOS RIBEIRO LIMA CERTIDÃO Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 184322833, haja vista que as partes indicadas na petição não figuram no polo passivo da ação.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            23/01/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 00:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 02:43 Publicado Decisão em 28/11/2023. 
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                                            27/11/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            23/11/2023 15:29 Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/11/2023 17:26 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 17:26 Outras decisões 
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                                            20/11/2023 08:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            17/11/2023 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 02:18 Publicado Decisão em 03/11/2023. 
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                                            31/10/2023 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            23/10/2023 14:47 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 14:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/10/2023 09:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            19/10/2023 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2023 16:18 Processo Desarquivado 
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                                            19/10/2023 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2019 13:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2019 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2019 13:02 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2019 12:20 Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            16/07/2019 09:53 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência) 
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                                            16/07/2019 09:46 Transitado em Julgado em 11/07/2019 
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                                            16/07/2019 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2019 06:58 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 11/07/2019 23:59:59. 
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                                            13/07/2019 06:58 Decorrido prazo de SUED MARCENARIA E DESING LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59. 
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                                            18/06/2019 02:53 Publicado Sentença em 18/06/2019. 
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                                            17/06/2019 17:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2019 15:34 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2019 15:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/05/2019 20:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            09/05/2019 21:58 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2019 21:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2019 18:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            07/05/2019 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2019 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2019 02:44 Publicado Certidão em 29/04/2019. 
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                                            26/04/2019 13:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/04/2019 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2019 18:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/03/2019 02:57 Publicado Certidão em 26/03/2019. 
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                                            25/03/2019 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/03/2019 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2019 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2019 12:27 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 20/03/2019 23:59:59. 
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                                            20/03/2019 20:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/02/2019 02:25 Publicado Decisão em 22/02/2019. 
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                                            21/02/2019 09:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/02/2019 17:07 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2019 17:07 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            06/02/2019 11:33 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 05/02/2019 23:59:59. 
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                                            06/02/2019 11:25 Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO LIMA em 05/02/2019 23:59:59. 
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                                            06/02/2019 11:25 Decorrido prazo de ROSA & MACHADO LTDA - EPP em 05/02/2019 23:59:59. 
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                                            06/02/2019 11:25 Decorrido prazo de SUED MARCENARIA E DESING LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59. 
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                                            06/02/2019 11:20 Decorrido prazo de ROSA & MACHADO LTDA - EPP em 05/02/2019 23:59:59. 
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                                            05/02/2019 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            04/02/2019 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2019 23:27 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2019 23:27 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            27/12/2018 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            14/12/2018 07:54 Publicado Decisão em 14/12/2018. 
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                                            14/12/2018 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/12/2018 07:54 Publicado Certidão em 14/12/2018. 
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                                            14/12/2018 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/12/2018 07:24 Publicado Certidão em 14/12/2018. 
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                                            14/12/2018 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/12/2018 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2018 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2018 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2018 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2018 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2018 15:20 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2018 15:20 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/12/2018 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2018 13:56 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência) 
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                                            12/12/2018 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2018 13:41 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência) 
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                                            12/12/2018 13:41 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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