TJDFT - 0004100-21.2013.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/07/2025 08:19
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0002-08 (EXEQUENTE) em 09/05/2025.
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26/05/2025 20:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:05
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:21
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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23/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/09/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:21
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
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25/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/08/2024 21:28
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0002-08 (EXEQUENTE) em 23/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
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21/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:29
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 17:29
Desentranhado o documento
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23/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004100-21.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Conforme verifica-se da certidão de ID 190108357, não há valores depositados nos autos, pois o valor do ITBI foi pago diretamente à SEFAZ, razão pela qual fica prejudicada a decisão de ID 183531005.
Promova a autora o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:08
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:08
Outras decisões
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19/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:15
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0002-08 (EXEQUENTE) em 06/03/2024.
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12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0004100-21.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 183531005.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes AUTORAS e RÉ intimadas a fornecerem os dados bancários para posterior expedição dos alvarás eletrônicos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:31:45.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:35
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0002-08 (EXEQUENTE) e REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *63.***.*31-20 (EXEQUENTE) em 23/02/2024.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004100-21.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO O contador judicial elaborou os cálculos do valor devido, mas houve impugnação das partes e novos cálculos foram realizados (ID 177617438).
A autora não se manifestou, conforme certidão de ID 182415167, tornando-se preclusa a oportunidade para qualquer impugnação.
Porém, a ré se manifestou contrária aos cálculos no que se refere à restituição do ITBI, pois o contador considerou como data do pagamento 29/6/2007 quando deveria ser 10/11/2011 (ID 182389107).
O documento de ID 26605978 - Pág. 7, comprova que o pagamento foi realizado na data indicada pela ré, o que demonstra o equívoco do contador, portanto, procedente essa impugnação.
Assim, impõe-se o reconhecimento como pagamento feito a maior pela ré no valor de R$ 10.205,67 (dez mil, duzentos e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Dessa forma, a ré deverá levantar a quantia de R$ 10.205,67 (dez mil, duzentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) com acréscimos legais e o saldo remanescente deverá ser liberado em favor da autora.
Após o trânsito em julgado desta decisão expeçam-se os alvarás conforme esta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:33
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
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19/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/12/2023 09:08
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *63.***.*31-20 (EXEQUENTE) em 12/12/2023.
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18/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 20:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:26
Desentranhado o documento
-
21/12/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:26
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 20:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 13:20
Desentranhado o documento
-
04/08/2022 11:17
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:17
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2022 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:37
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:59
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2022 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 19:02
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:17
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 15:31
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZAUTO RECUPERAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 07:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:34
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/09/2021 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 11:39
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:01
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:11
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
-
14/04/2021 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/04/2021 23:16
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 17:24
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2020 15:29
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2020 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 22:53
Expedição de Carta.
-
22/10/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:35
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 10:35
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2019 15:07
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 02/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 04:59
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 19:20
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:39
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 09:31
Juntada de mandado
-
07/08/2019 18:24
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:52
Juntada de mandado
-
11/07/2019 17:48
Recebidos os autos
-
11/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 21:43
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 17:46
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:22
Recebidos os autos
-
31/05/2019 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 07:45
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 13:00
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 11/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:42
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 20:02
Recebidos os autos
-
18/03/2019 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 20:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:07
Decorrido prazo de LIDER PARA-CHOQUES E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 17:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:07
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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