TJDFT - 0712414-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de NIELSON FRANCISCO VIEIRA BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712414-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NIELSON FRANCISCO VIEIRA BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186494894, ID 186496055 e ID 186496058), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 197790220 e ID 198202574), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 198202574, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.081,47 (um mil, oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149930 (ID 197790220), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 103, Conta Corrente nº 056135, de titularidade de NIELSON FRANCISCO VIEIRA BARBOSA, CPF nº *20.***.*75-50; 2 - R$ 74,96 (setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149930 (ID 197790220), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 260,52 (duzentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149930 (ID 197790220), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712414-60.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NIELSON FRANCISCO VIEIRA BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 00:30:55.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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25/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:16
Deferido o pedido de NIELSON FRANCISCO VIEIRA BARBOSA - CPF: *20.***.*75-50 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2023 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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