TJDFT - 0700218-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:49
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:42
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA - CPF: *05.***.*53-87 (EXECUTADO)
-
14/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700218-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA (CPF: *05.***.*53-87); LUCAS AMARAL DA SILVA (CPF: *13.***.*84-63); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA Endereço: QNA 45, Casa 21, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-450 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença: JOANA LÚCIA CRISÓSTOMO DE SOUZA x DISTRITO FEDERAL: Certidão de ID 210025993 esclarece que a sentença de ID nº 203292454 transitou em julgado dia 30/08/2024.
Assim, proceda a baixa e o arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumprimento de Sentença: DISTRITO FEDERAL x JOANA LÚCIA CRISÓSTOMO DE SOUZA: Considerando a manifestação do DISTRITO FEDERAL contida na petição de ID 211565636 informando que não se opõe ao parcelamento judicial do débito.
Intime-se a ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas conforme aduzido pelo ente público e entre em contato diretamente com a Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas a resolver a sua pendência no âmbito administrativo.
Após, celebrado o referido acordo retornem os autos conclusos para fins de homologação.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 11:59:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
19/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:19
Deferido em parte o pedido de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA - CPF: *05.***.*53-87 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:59
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700218-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA (CPF: *05.***.*53-87); LUCAS AMARAL DA SILVA (CPF: *13.***.*84-63); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA Endereço: QNA 45, Casa 21, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-450 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença: JOANA LÚCIA CRISÓSTOMO DE SOUZA x DISTRITO FEDERAL: Nada a prover.
Aguardando o transcurso do prazo recursal.
Cumprimento de Sentença: DISTRITO FEDERAL x JOANA LÚCIA CRISÓSTOMO DE SOUZA: Antes de analisar o requerido pelo DISTRITO FEDERAL constante na petição de ID 208144273, concernente a transferência dos valores bloqueados, e considerando a proposta do(a) executado(a) contida na petição de ID 209396762.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de parcelamento/acordo apresentada.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
04/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:47
Deferido em parte o pedido de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA - CPF: *05.***.*53-87 (EXECUTADO)
-
02/09/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:01
Indeferido o pedido de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA - CPF: *05.***.*53-87 (EXECUTADO)
-
02/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700218-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA (CPF: *05.***.*53-87); LUCAS AMARAL DA SILVA (CPF: *13.***.*84-63); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA Endereço: QNA 45, Casa 21, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-450 SENTENÇA Cumprimento de Sentença: JOANA LÚCIA CRISÓSTOMO DE SOUZA x DISTRITO FEDERAL: A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 202969626.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 5.470,37 (cinco mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e sete centavos) em favor de LUCAS AMARAL DA SILVA, CPF *13.***.*84-63, PIX *13.***.*84-63, conforme requerido ao ID 203114848.
Após, dê-se baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumprimento de Sentença: DISTRITO FEDERAL x JOANA LÚCIA CRISÓSTOMO DE SOUZA: Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, intime-se Distrito Federal a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada pela executada (ID 201382961).
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:42:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i F -
09/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700218-58.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto em sigilo as declarações de IRPF de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA - CPF: *05.***.*53-87 dos anos de 2022-2024.
Serão visualizáveis apenas às partes e procuradores.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias úteis, como fixado na decisão anterior, quanto à todas as consultas realizadas (prazo em dobro para o Distrito Federal).
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 19:18:49.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Assessor -
08/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/06/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:45
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700218-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da concordância das partes (IDs 184613479 e 184764850), homologo os cálculos da Contadoria (ID 182963404), no valor de R$ 4.868,82 (quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), atualizados até 03 de janeiro de 2024, referente ao valor principal buscado nos autos, porquanto em conformidade com o título executivo.
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO do Distrito Federal e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso.
Deixo registrado que o excesso apurado foi de R$ 26.300,04 (vinte e seis mil, trezentos reais e quatro centavos).
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o Distrito Federal ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela exequente.
Assim sendo, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 03 de janeiro de 2024: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA, CPF n. *05.***.*53-87, representada por LUCAS AMARAL DA SILVA, CPF n. *13.***.*84-63, no valor de R$ 5.106,11 (cinco mil, cento e seis reais e onze centavos), referente ao valor principal e às custas processuais.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 973,77 (novecentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga ao advogado acima indicado; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de LUCAS AMARAL DA SILVA, CPF n. *13.***.*84-63, no valor de R$ 486,88 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 153728017.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de soltura em nome da parte credora e intimando-a para imprimi-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem-se conclusos os autos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:34:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:40
Outras decisões
-
29/01/2024 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700218-58.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:50:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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03/01/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:51
Outras decisões
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23/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/06/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:10
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:10
Outras decisões
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27/03/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:09
Recebidos os autos
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28/02/2023 21:09
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/02/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 19:22
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/02/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:09
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:09
Indeferido o pedido de JOANA LUCIA CRISOSTOMO DE SOUZA - CPF: *05.***.*53-87 (EXEQUENTE)
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19/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:58
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/01/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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