TJDFT - 0715801-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDINEI NEVES SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
-
15/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:13
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 06:42
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 07:36
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 07:55
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715801-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDINEI NEVES SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Quanto ao cumprimento proposto por DISTRITO FEDERAL: O réu comprovou o depósito do valor devido e o autor manifestou pela satisfação da obrigação, impondo, assim, o adimplemento da obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 208013527, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.128,26 (um mil, cento e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000003446408 (ID 206821639), em favor do Fundo Pró-Jurídico: CNPJ: 04.***.***/0001-50 - BRB agência 125, conta: 002.696-0.
Após, excluam-se o DISTRITO FEDERAL no polo ativo e EDINEI NEVES SOUZA no polo passivo.
Quanto ao cumprimento proposto por EDINEI NEVES SOUZA.
Não havendo objeção quanto aos cálculos de ID 206480605, cumpra-se a decisão de ID 187725081 expedindo as requisições pendentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715801-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDINEI NEVES SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO POR EDNEI NEVES DE SOUZA EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com planilha de cálculos em ID 206447106 e seguinte.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO DISTRITO FEDERAL EM DESFAVOR DE EDNEI NEVES DE SOUZA Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Cartório Judicial Único, aguarde-se o prazo reservado ao autor.
Vindo manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 20:00:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de EDINEI NEVES SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 08:14
Recebidos os autos
-
20/04/2024 08:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715801-20.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDINEI NEVES SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 188786631.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 06:45:13.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
06/03/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715801-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDINEI NEVES SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos realizados pela Contadoria (ID 183684099) apresentada pelos autores no ID 185927412, por meio da qual defendem que a dedução do Imposto de Renda deve ser de 27,5%.
Intimado, o réu concordou com os cálculos consoante ID 185498884. É o breve relato.
Decido.
O acórdão de ID 178483976 - Pág. 8 estabeleceu taxativamente que “a adoção básica de 27,5% sobre o valor do auxílio-creche percebido não é idônea para apurar o valor indevidamente cobrado do agravante-credor (...)”.
Além disso, o referido julgado determinou “o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para o cálculo do valor a ser repetido, observada a alíquota de imposto de renda efetivamente incidente sobre o auxílio-creche” (ID 178483976 - Pág. 10).
Analisando os autos, verifica-se que, no ID 183684099, a Contadoria Judicial utilizou exatamente os mesmos critérios definidos pelo supramencionado acórdão.
Nesse contexto, está evidenciado que não ocorreu o alegado erro de cálculo, razão pela qual a impugnação é improcedente.
Ressalte-se que, acaso os autores pretendam combater a determinação judicial, deverão valer-se do recurso adequado – e não pela via da impugnação aos cálculos.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO o pedido de ID 185927412 e fixo o valor do débito em R$ 7.627,76 (sete mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos).
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor do autor, com a reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 138838708) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados no ID 141698929.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:09
Outras decisões
-
07/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715801-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDINEI NEVES SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:25:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:28
Indeferido o pedido de EDINEI NEVES SOUZA - CPF: *66.***.*47-04 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:43
Outras decisões
-
15/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:05
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/02/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2022 17:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 06:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 06:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 18:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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