TJDFT - 0711339-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:12
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AURELIO SILVA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Petição de laudo
-
05/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de laudo
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711339-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: AURELIO SILVA JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) (ID 189149377).
Intimadas as partes a se manifestarem, as partes não se opuseram (ID 189301898 e ID 190881185).
Conforme exposto na decisão de ID 186030361, o autor faz jus à gratuidade de justiça e, caso seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos por este Tribunal de Justiça, sendo o pagamento restrito ao valor contido no anexo da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes.
Cumpre ressaltar que o valor dos honorários periciais é único para as partes, contudo a forma de pagamento e o devedor são diferentes a depender do sucumbente.
Vale dizer, no caso da parte beneficiária da gratuidade de justiça ser sucumbente o Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de uma parte do valor e o restante deverá ser cobrado da parte e no caso do sucumbente não ser a parte beneficiária da gratuidade esse efetuará o pagamento em sua integralidade.
No presente caso, a perícia tem por objeto averiguar a existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo autor.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo e exame físico detalhado do local, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais).
Porém, caso sucumbente a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observado os termos da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal, que deverá ser pago pelo valor máximo constante em seu anexo, ou seja, 5 (cinco) vezes o pré-estabelecido.
Intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:27
Outras decisões
-
22/03/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711339-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURELIO SILVA JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 189149377.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 06:34:34.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
08/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:23
Outras decisões
-
07/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0711339-20.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AURELIO SILVA JUNIOR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram da Instância Superior com o registro de acórdão que tornou sem efeito a sentença proferida nos autos e determinou o retorno do presente feito à origem para produção da prova pericial individualizada.
Assim sendo, nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º CJU, faço os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:08:34.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
25/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 00:50
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:52
Outras decisões
-
28/09/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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