TJDFT - 0059845-13.2008.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 06:50
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
24/05/2024 06:38
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 06:29
Juntada de comunicações
-
22/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 17:19
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/05/2024 17:00
Juntada de comunicações
-
21/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 03:26
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:01
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 14:58
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 09:37
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/05/2024 15:54
Processo Desarquivado
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10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059845-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
EXECUTADO: BETRA TRADING S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 347,43, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:20:42.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
13/03/2024 13:24
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 16:32
Juntada de comunicações
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06/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 13:47
Juntada de comunicações
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06/03/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059845-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
EXECUTADO: BETRA TRADING S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, para a correta expedição do alvará, esclareça a exequente, em cinco dias, se a conta bancária declinada na petição de ID 164374043 é de titularidade de Maersk Brasil (Brasmar) Ltda, declinando inclusive o CNPJ de tal empresa.
Em caso negativo, informe a parte a conta bancária de titularidade de Maersk Brasil (Brasmar) Ltda, para crédito dos valores.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:38:41.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
29/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:52
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/02/2024 12:51
Juntada de ato do diretor de secretaria
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28/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
07/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOSGÍSTICA LTDA em face de BETRA TRADING S/A, partes qualificadas.
Promovidos os atos constritivos para o adimplemento da dívida, foi realizada a liquidação de ativos da requerida junto ao banco BRB, com o depósito em juízo da quantia de R$ 1.590.666,75 (um milhão quinhentos e noventa mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) - ID 145974283.
A parte credora trouxe aos autos memória de cálculo atualizada, apontando que o valor da dívida à época da atualização era de R$ 227.330,35 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e reais e trinta e cinco centavos) , pugnando ainda pela reserva da quantia sobejante da venda dos ativos para utilização em processo que tramita na 4ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro, autos em que as mesmas partes litigam e há cumprimento de sentença para o pagamento da quantia de R$ 1.408.482,77 (um milhão, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Intimada acerca do pedido, a parte executada quedou-se inerte.
Entrementes, a 6ª Vara Civil de Brasília informou que houve apreensão de valores nos autos que ali tramitam (0034360-06.2011.8.07.0001) em favor da aqui executada, considerando a existência de penhora no rosto naqueles autos emanada em virtude deste processo (ID 127141017).
A parte exequente, intimada, quedou-se inerte acerca do ofício.
Decido.
Considerando que houve a apreensão do valor de R$ R$ 1.590.666,75 (um milhão quinhentos e noventa mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) da executada que já se encontra acautelado neste em conta judicial (ID 145974283), reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. À parte autora para que traga a atualização da quantia devida, a fim de que lhe seja liberado parte do valor acautelado.
Vindo o cálculo, proceda-se à transferência conforme dados bancários informados em ID 146180522, certificando-se antes acerca dos devidos poderes da procuradora CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO para o recebimento da quantia.
Quanto ao montante restante, mantenha-se acautelado na conta judicial para que seja utilizado pela 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro no momento oportuno.
Após a transferência do valor devido à parte exequente, oficie-se a 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro informando que o valor que se encontra reservado nestes autos para eventual transferência.
Ainda, considerando que houve a satisfação do débito nestes autos, é caso do desfazimento da penhora no rosto dos autos nº 0034360-06.2011.8.07.0001.
Oficie-se à 6ª Vara Cível de Brasília informando a desnecessidade da manutenção da medida constritiva.
Custas processuais finais pela parte executada.
Honorários já arbitrados.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da parte credora, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Inti BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:41:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:08
Outras decisões
-
03/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:34
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 09:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2021 00:25
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 01/12/2021 23:59:59.
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16/11/2021 15:41
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:32
Recebidos os autos
-
08/11/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 08:08
Recebidos os autos
-
29/09/2021 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 08:20
Recebidos os autos
-
01/09/2021 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
29/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 11:34
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
21/01/2021 13:21
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/12/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 15:06
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2020 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2020 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 09:23
Recebidos os autos
-
03/11/2020 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2020 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2020 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 11:42
Recebidos os autos
-
22/10/2020 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/02/2020 16:32
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 16:30
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2019 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 16:40
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
13/11/2019 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:49
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:25
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 06:42
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:45
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:38
Expedição de Ofício.
-
27/06/2019 16:07
Decorrido prazo de BETRA TRADING S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:07
Decorrido prazo de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. em 26/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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