TJDFT - 0718002-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VIEIRA & BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:25
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:11
Outras decisões
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 10:36
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GAME EXPERIENCE EVENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 09:48
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718002-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GAME EXPERIENCE EVENTOS LTDA EMBARGADO: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI Despacho Tendo em vista que ambas as partes manifestaram desinteresse expresso na realização da audiência de conciliação, torno sem efeito o item 5 da decisão do ID 165812823 (CPC 334, §4º, I).
Como também não foi requerida a produção de outras provas, tampouco há matéria fática a reclamar dilação probatória, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718002-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GAME EXPERIENCE EVENTOS LTDA EMBARGADO: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918 do CPC. 2.
Considerando que a execução está garantida, bem assim que há relevância na fundamentação e manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação à parte embargante, defiro o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC. 3.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução (n.º 0738507-82.2021.8.07.0001), que deverá permanecer suspensa, até o julgamentos destes embargos. 4. À parte embargada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
21/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:57
Outras decisões
-
06/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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