TJDFT - 0705093-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CELINA MARIA MATIAS MONTEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 21:02
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 17:26
Outras decisões
-
23/11/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de CELINA MARIA MATIAS MONTEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705093-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELINA MARIA MATIAS MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por CELINA MARIA MATIAS MONTEIRO em face do DISTRITO FEDERAL, tendo como título judicial coletivo aquele proferido nos autos nº 0011249-34.2014.8.07.0018.
Decisão de ID nº 137692639 homologou os cálculos da credora (ID nº 131576943), ante o transcurso do prazo concedido ao Ente Distrital para oferta de impugnação.
Na oportunidade, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização dos valores.
Cálculos atualizados ao ID nº 143404189.
Ao ID nº 147280348 foi determinado o retorno dos autos à Contadoria Judicial para adequar os cálculos à pretensão do Distrito Federal (ID nº 146082048), ante a concordância da credora (ID nº 147211881).
Novos cálculos apresentados ao ID nº 1587159402.
O Distrito Federal, ao ID nº 161276997, apresentou impugnação aos valores, sustentado equívoco nos índices de atualização utilizados pela parte credora.
Sob o ID nº 165382958, a credora vindicou a concessão de prazo para apresentação de renúncia aos valores que excedam o teto para expedição de RPV. É o relatório.
DECIDO.
A Impugnação apresentada pelo Ente Distrital não merece prosperar.
As questões relativas aos parâmetros dos cálculos já não podem ser mais discutidas no presente feito.
Isto porque, consoante relatado, já ocorreu a preclusão.
Nesse sentido, são vedadas quaisquer discussões nessa seara, nos termos do art. 507, do CPC.
INDEFIRO, assim, o pedido de retificação dos cálculos.
Noutro giro, DEFIRO o pedido formulado pela Autora ao ID nº 165382958, a fim de apresentar renúncia de valores.
Para cumprimento do desiderato, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:03
Deferido o pedido de CELINA MARIA MATIAS MONTEIRO - CPF: *12.***.*09-20 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 17:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
17/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/06/2023 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de CELINA MARIA MATIAS MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CELINA MARIA MATIAS MONTEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 01:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:39
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:45
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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