TJDFT - 0720930-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:14
Outras decisões
-
13/02/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:44
Outras decisões
-
05/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 16:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:31
Indeferido o pedido de MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA - CPF: *85.***.*57-00 (AUTOR)
-
03/12/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLARICE MOREIRA PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:02
Outras decisões
-
15/09/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
14/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:14
Outras decisões
-
04/09/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARICE MOREIRA PINHEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720930-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA REU: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR, A.
D.
A.
P., MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em inspeção permanente.
Do cotejo dos autos, verifico que a ré Clarice Moreira Pinheiro peticionou ao ID 208393170 especificando as provas que pretende produzir, contudo não foi colacionada a procuração que outorga poderes às advogadas Daniela Tarchetti Silva e Kássia Cristina de Sousa Barbosa.
Destaco, inclusive, que as peticionantes são as patronas da parte autora e que o teor da petição de ID 208393170 é idêntico ao da peça de ID 208393966, a qual está em nome da requerente.
Nesse sentido, intimem-se as patronas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam a divergência apontada, notadamente se houve erro material.
Ato contínuo, os requeridos Marina Lara de Moraes Pinheiro e Lourenço Di Giorgio Silva Pinheiro peticionaram ao ID 203169788 informando que a requerente residia no imóvel a título de mera liberalidade, todavia, ao ID 203539556 a Sra.
Marina relatou que não se oporia ao reconhecimento da usucapião e requereu o desentranhamento da petição anterior.
Pois bem.
Inicialmente, determino a intimação do advogado Grimoaldo Roberto de Resende para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada da procuração ad judicia devidamente assinada em nome dos réus Marina e Lourenço.
Destaco que a procuração de ID 203539559 é datada de fevereiro de 2022.
Na oportunidade, deverá esclarecer se ambos os réus contestam ou não os pedidos iniciais.
Ao final, volvam-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 19:11:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
23/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:09
Outras decisões
-
22/08/2024 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2024 02:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARICE MOREIRA PINHEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:07
Outras decisões
-
09/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:41
Outras decisões
-
08/08/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720930-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA REU: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR, A.
D.
A.
P., MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente da desistência da reconvenção pela parte ré, ID 204247297.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 21:00:45.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
17/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:28
Outras decisões
-
16/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720930-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA REU: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR, A.
D.
A.
P., MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do pedido de gratuidade de justiça.
Aos reconvintes ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR e A.
D.
A.
P, para comprovarem nos autos a hipossuficiência econômica, encartando a última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, os três últimos comprovantes de rendimentos e cópia da CTPS, sob pena de indeferimento.
Da necessidade de emenda à reconvenção Retiro o sigilo dos documentos de ID's 197583219 a 197583214 pois ausente hipótese legal.
Em que pese a permissão legal para que a reconvenção seja formulada/apresentada na própria petição de contestação (artigo 335 do CPC), é fundamental que fiquem claramente separadas, na petição, a contestação e a demanda reconvencional a fim de facilitar a cognição de cada uma delas e a verificação do atendimento dos requisitos dos artigos 319 e 321 do CPC, sem esquecer, é claro, do valor da causa e do recolhimento das custas processuais.
Desse modo, reformule a parte ré a petição de ID 197583208 para que a pretensão da demanda reconvencional seja compreendida e para que haja valor indicado à causa, com o devido recolhimento das custas processuais; informar se o inventário está em curso; encartar nos autos certidão de objeto e pé do processo de inventário; apresentar fundamentação jurídica referente ao pedido liminar; comprovar os requisitos objetivos para o pedido liminar de posse e que trata-se de posse nova; retificar pedido da alínea "f", uma vez que o pedido deve ser certo e determinado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.
Traga nova peça em substituição a de ID 197583214.
Por fim, torno sem efeito certidão de ID 201249485, visto que o prazo para apresentação de réplica ainda será oportunizado.
Retiro a certidão para evitar tumulto processual.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 09:54:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
21/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SUZANA MARIA FERREIRA MARQUES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CRISTINA HARUMI MATSUNAGA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA YUMI MATSUNAGA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de REGINA SHIZUE MATSUNAGA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLARICE MOREIRA PINHEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720930-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA REU: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR, A.
D.
A.
P., MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 194308795.
Renove-se a diligência de citação da ré MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO nos endereços ELETRÔNICOS: [email protected] e +33 777071134, em regime de plantão.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 09:18:03.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
23/04/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:02
Outras decisões
-
23/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720930-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA REU: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR, A.
D.
A.
P., MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO Fica a parte solicitante da expedição da Carta Precatória, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 191961220.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. -
03/04/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:14
Outras decisões
-
02/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720930-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA REU: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR, A.
D.
A.
P., MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registro que com exceção da ré MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, os demais réus foram citados e os confinantes indicados pela parte autora intimados.
Nesse contexto, à Secretaria para que promova as consultas dos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT em busca do paradeiro da ré MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO.
Frutífero o resultado, renove-se a diligência de citação.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:00:55.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
12/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:36
Outras decisões
-
12/03/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720930-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA REU: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR, A.
D.
A.
P., MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista o comprovante de AR recebido por pessoa diversa da Parte Clarice Moreira Pinheiro (ID182687739) referente à carta de citação da mesma parte (ID178912128),bem como o comprovante devolvido pela ECT sem especificação do não recebimento pela Parte Marina Lara de Moraes Pinheiro (ID171310976), referente à carta de citação (ID169679717) da mesma parte, manifeste-se a Parte Autora sobre os referidos comprovantes no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA-DF, 01 de março de 2024 18:41:12.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
01/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720930-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA REU: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR, A.
D.
A.
P., MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 182263050 foi disponibilizada no DJe em 19/12/2023.
Certidão (32927002) - Prioridade: Normal - ID do documento (182263052) MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA Diário Eletrônico (18/12/2023 11:39:32) DANIELA TARCHETTI SILVA registrou ciência em 19/12/2023 18:49:31 Prazo: 5 dias 26/01/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar, conforme a referida decisão.
Certifico, também, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, que fica a referida parte intimada e por publicação, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2024 07:25:19.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
27/01/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 05:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:54
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:12
Outras decisões
-
10/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2023 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 01:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AUXILIADORA AIRES MOREIRA - CPF: *85.***.*57-00 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
15/07/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/07/2023 23:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 22:35
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/05/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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