TJDFT - 0707892-97.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:55
Outras decisões
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23/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/10/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707892-97.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN FERREIRA DE SOUZA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MONTE CASTELO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS DECISÃO Novamente, a última pesquisa realizada via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme ID n. 196439346, sem qualquer impugnação pelo devedor, o que autoriza a renovação da diligência.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado no ID n. 208965570, no prazo de 15 dias.
Feito, autorizo a renovação da pesquisa via SISBAJUD, pelo valor indicado na planilha apresentada.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:05
Deferido o pedido de RENAN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*21-03 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707892-97.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN FERREIRA DE SOUZA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MONTE CASTELO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS DECISÃO Expedido mandado de intimação do devedor para tomar ciência da penhora realizada via SISBAJUD, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço nos autos, conforme ID n. 203258482.
Compete às partes manter seu endereço atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço.
Nestes termos, considero a parte ré intimada.
O termo inicial para impugnação é a data em que foi certificado o recebimento do aviso de intimação sem cumprimento (08/07/2024 - ID 203258482).
Transcorrido o prazo para impugnação, transfira-se a quantia de R$ 131,00, bloqueada no ID n. 196439346, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 198016973, de imediato.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:01
Outras decisões
-
08/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/05/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/05/2024 11:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707892-97.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN FERREIRA DE SOUZA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MONTE CASTELO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS DECISÃO Sobre o pedido de ID n. 185015207, a última pesquisa realizada via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme ID n. 170663180, sem qualquer impugnação pelo devedor, o que autoriza a renovação da diligência.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado no ID n. 188450248, no prazo de 15 dias.
Feito, autorizo a renovação da pesquisa via SISBAJUD, pelo valor indicado na planilha apresentada.
Quanto aos pedidos de pesquisa nos sistemas SNIPER, SIMBA, CCS-BACEN, SREI, CNIB, as diligências não trarão qualquer utilidade à execução, já que todas as pesquisas de bens realizadas nos autos via SISBAJUD, RENAJUD e SAEC já se mostraram infrutíferas.
Caso o devedor possuísse patrimônio rastreável certamente teria sido localizado nas pesquisas já realizadas.
Ademais, não há qualquer indício da existência de bens passíveis de penhora ou de eventual ocultação por parte do executado.
Assim, considero suficientes as pesquisa de bens já realizadas nos autos, até que sobrevenha comprovação da existência de bens do devedor não listados nas consultas feitas.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, indefiro os demais pedidos de ID n. 185015207.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:58
Deferido em parte o pedido de RENAN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*21-03 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707892-97.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN FERREIRA DE SOUZA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MONTE CASTELO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS DECISÃO Expedido mandado de intimação do devedor para tomar ciência da penhora realizada via SISBAJUD, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço nos autos, uma vez que o endereço da citação foi diligenciado por 3 (três) vezes, sem sucesso, conforme ID n. 175900134.
Compete às partes manter seu endereço atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Nestes termos, considero a parte ré intimada.
O termo inicial para impugnação é a data em que foi certificado o recebimento do aviso de intimação sem cumprimento (28/11/2023 - ID 179749173).
No ID n. 183782793 foi certificado o transcurso do prazo para impugnação.
Assim, diante da ausência de impugnação, transfira-se a quantia de R$ 226,23, bloqueada no ID n. 170837593, em favor da parte credora, para a conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias.
Indicados os dados bancários, transfira-se de imediato.
Em atenção aos demais requerimentos formulados nos itens “c”, "d" e "e" da petição ID 169716774, decido.
Sobre o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência da devedora, conforme acima destacado, a devedora, aparentemente, mudou de endereço.
Ademais, o endereço conhecido está localizado em outro estado, o que exigiria a expedição de carta precatória, medida que não se mostra viável diante da situação ora posta.
Por outro lado, expeça-se certidão, em favor do credor, para fins de protesto, no termos do art. 517 do CPC.
Defiro, ainda, a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud.
Expeçam-se as diligências necessárias.
A exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de RENAN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*21-03 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/08/2023 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:50
Deferido o pedido de RENAN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*21-03 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:34
Outras decisões
-
02/06/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MONTE CASTELO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2022 16:39
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MONTE CASTELO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 10:03
Recebidos os autos
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08/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:03
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 10:03
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/01/2022 14:45
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA NATTANI STIVAL DIAS em 09/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/11/2021 09:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MONTE CASTELO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/09/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 15:45
Desentranhamento
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20/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
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22/08/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 12:01
Recebidos os autos
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09/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
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05/08/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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