TJDFT - 0701341-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
12/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:42
Deferido o pedido de HELLEN RODRIGUES GONCALVES FLOR - CPF: *91.***.*21-53 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2024 13:10
Processo Desarquivado
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11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:25
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de HELLEN RODRIGUES GONCALVES FLOR em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HELLEN RODRIGUES GONÇALVES FLOR em face de TAM LINHAS AEREAS S/A, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, por danos materiais o valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) acrescidos de correção monetária e de juros moratórios a partir do evento danoso; e por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 13:21
Decorrido prazo de HELLEN RODRIGUES GONCALVES FLOR - CPF: *91.***.*21-53 (REQUERENTE) em 11/04/2024.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de HELLEN RODRIGUES GONCALVES FLOR em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/03/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:52
Outras decisões
-
14/02/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HELLEN RODRIGUES GONCALVES FLOR em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701341-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELLEN RODRIGUES GONCALVES FLOR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 26 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2024 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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