TJDFT - 0732476-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:26
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:54
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de HERMES JOSE DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:23
Outras decisões
-
29/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:38
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:58
Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:17
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:59
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
13/04/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:01
Outras decisões
-
31/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:10
Outras decisões
-
20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:09
Outras decisões
-
11/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:43
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:52
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:33
Outras decisões
-
24/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA VANDA RAMOS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:33
Outras decisões
-
30/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:45
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:05
Outras decisões
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2024 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de HERMES JOSE DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:14
Outras decisões
-
04/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732476-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HERMES JOSE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme preceitua o Art. 796 do CPC, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção do quinhão recebido. 2.
Vale dizer que, antes do encerramento do inventário e enquanto não seja concretizada a partilha, o espólio (na pessoa do inventariante) é parte legítima para integrar eventual lide e responder por eventual direito ou obrigação deixada pelo falecido. 3.
Assim sendo, necessário se faz, a esta altura processual, que se tenham informações acerca de eventual partilha de bens do falecido, sendo prematuro a este Juízo deferir o prosseguimento da execução em face do espólio, sobretudo pela informação do próprio credor de que não há inventário em curso. 4.
Ademais, há de se considerar que a partilha pode já ter sido feita motivo pelo qual, em nome do Princípio da Cooperação, da economia e da celeridade processual, intimo o patrono constituído pelo requerido falecido a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há inventário extra/judicial em curso bem como os dados do(a) inventariante nomeado(a).
Em caso negativo, informe o patrono a qualificação completa dos herdeiros. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
28/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:02
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732476-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HERMES JOSE DE SOUZA DESPACHO 1.
Postergo a análise do pedido de Id 185496057 à regularização do polo passivo da demanda em virtude do falecimento do réu. 2.
Sem prejuízo do prazo em curso para manifestação do credor, intimado conforme decisão de Id 14780501, manifeste-se o exequente acerca do pedido de Id 185496057 no prazo suplementar de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
02/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732476-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HERMES JOSE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista o transcurso do prazo de sobrestamento determinado pela decisão de Id 133440168, começou a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. 2.
Assim, acaso o exeqüente não logre êxito em encontrar bens penhoráveis, a prescrição intercorrente ocorrerá em 18.08.2028, nos termos do Artigo 206, §5º, I c/c Art. 132, § 3º do CC, considerando que o término do prazo da suspensão se deu em 17.08.2023. 3.
Manifeste-se o credor acerca do pedido de Id 184759915 promovendo, se o caso, a regularização do polo passivo da demanda em virtude da notícia de falecimento do devedor (Id 184759925).
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:20
Outras decisões
-
26/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 12:52
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 08:50
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HERMES JOSE DE SOUZA em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
10/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:24
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de HERMES JOSE DE SOUZA em 01/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de HERMES JOSE DE SOUZA em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:16
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/12/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 17:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/11/2021 12:45
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:21
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de HERMES JOSE DE SOUZA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:41
Determinado o arquivamento
-
18/10/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/10/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/05/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 15:15
Desentranhamento
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:05
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:05
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/03/2021 15:21
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/03/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/02/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de HERMES JOSE DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2020 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 15:40
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710052-61.2022.8.07.0005
Banco Pan S.A
Anderson Elias Bomfim
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 10:17
Processo nº 0710052-61.2022.8.07.0005
Banco Pan S.A
Anderson Elias Bomfim
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 10:56
Processo nº 0705256-90.2023.8.07.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Ariadne Meneses Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2023 09:31
Processo nº 0716590-24.2023.8.07.0005
Primordialle Digital Lab LTDA
Thales de Castro Andrade Santos
Advogado: Walmir Oliveira da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 09:45
Processo nº 0716622-29.2023.8.07.0005
Recplan Comercial de Pneus LTDA - ME
Valdir Francisco de Sousa
Advogado: Jeronice Martins dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 16:11