TJDFT - 0715449-66.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:20
Outras decisões
-
22/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
25/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 11:00
Outras decisões
-
24/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715449-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDOLINE ALVES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Cumpra-se a decisão de ID 208805093.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Outras decisões
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715449-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDOLINE ALVES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada nos autos (R$ 1.683,64), em favor do exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715449-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDOLINE ALVES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 202917798, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0715449-66.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: IDOLINE ALVES Requerido: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:48:08.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
15/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715449-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDOLINE ALVES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de novo ofício à Polícia Civil do Distrito Federal ante a informação de que os valores foram devidamente encaminhados à conta do exequente após constatada a rejeição de crédito.
Assim, desnecessária a intervenção deste juízo quando as informações podem ser acessadas pela parte exequente mediante consulta à sua conta bancária.
Quanto ao mais, constatado um total de R$ 1.683,64 depositado na conta judicial vinculada a estes autos, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715449-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDOLINE ALVES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DESPACHO Nos termos da decisão de ID 184689420, afirma a autora não ter recebido em sua conta bancária a quantia referente ao mês de agosto, entretanto há nos autos informação prestada pela Polícia Civil do Distrito Federal que tais valores foram devidamente transferidos para a conta bancária de Idoline Alves, CPF nº *89.***.*40-68, Caixa Econômica Federal, agência 027, conta poupança 773790872-1, com comprovante de depósito acostado ao ID 180083459.
Diante disso, oficie-se à Policia Civil do Distrito Federal a fim de que junte aos autos o comprovante de transferência referente ao mês de agosto de 2023.
Instrua-se com o documento de ID 180766350.
Aguarde-se a resposta ao expediente.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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14/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715449-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDOLINE ALVES EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer objetivamente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de não manifestação da parte autora, aguarde-se em cartório o retorno do oficio encaminhado ao ID 184799872.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:39
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715449-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: IDOLINE ALVES EMBARGADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a autuação para alterar a qualificação de autora e ré das partes, considerando não se tratar os presentes autos de embargos à execução.
Da análise dos autos, verifica-se que os valores penhorados referentes aos meses de junho e julho foram depositados, erroneamente pelo órgão empregador do réu, na conta judicial 1552486386, agência 155-4, do Banco de Brasília, vinculada a processo diverso, qual seja, n. 0709525-69.2019.8.07.0020, em tramitação na 1ª VARA CIVEL DE AGUAS CLARAS, que continha a mesma parte ré, tendo sido liberados mediante alvará, conforme documento de ID 183514622.
Diante disso, oficie-se à Divisão de Pagamentos da Polícia Civil do Distrito Federal para que promova o desconto na folha de pagamento do réu OTELINO DIAS DO NASCIMENTO das quantias equivalentes às penhoradas nos meses de junho e julho, limitado ao percentual de 5% (cinco por cento) de sua remuneração, e transfira o valor para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo informar a este Juízo acerca do cumprimento da ordem e numeração da conta de destino.
Quanto ao mais, afirma a autora não ter recebido em sua conta bancária a quantia referente ao mês de agosto, entretanto há nos autos informação prestada pela Polícia Civil do Distrito Federal que tais valores foram devidamente transferidos para a conta bancária de Idoline Alves, CPF nº *89.***.*40-68, Caixa Econômica Federal, agência 027, conta poupança 773790872-1, com comprovante de depósito acostado ao ID 180083459.
Sendo assim, intime-se a parte executada a fim de que junte aos autos o extrato bancário da conta de destino referente aos meses de agosto e setembro, a fim de comprovar que os valores não foram devidamente creditados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:01
Outras decisões
-
25/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Outras decisões
-
14/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:05
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:17
Outras decisões
-
30/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 20:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 11:09
Recebidos os autos
-
13/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 21:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2022 21:25
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:06
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 22:47
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:39
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:39
Outras decisões
-
01/02/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:15
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2021 13:47
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
08/12/2021 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/12/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 12:37
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
08/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
08/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2021 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/09/2021 13:45
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
26/08/2021 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 22:59
Recebidos os autos
-
21/07/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:42
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 08/06/2021 16:00 Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
20/04/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2021 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2021 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2020 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2020 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 19:01
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2020 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:59
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2020 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 18:51
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2020 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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