TJDFT - 0715838-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 19:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            23/06/2025 16:41 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            19/06/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 10:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/06/2025 02:51 Publicado Sentença em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 16:26 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 16:26 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            29/05/2025 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            29/05/2025 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 03:11 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 02:39 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0715838-07.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 234219754, em que o inventariante removido postula a concessão de prazo adicional para impulsionar o feito, e considerando o interesse público subjacente ao processo de inventário, especialmente no tocante à apuração tributária e à sucessão patrimonial, defiro, por derradeiro, o prazo de 10 (dez) dias improrrogáveis para que qualquer dos autores promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            12/05/2025 17:09 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 17:09 Outras decisões 
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                                            30/04/2025 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            30/04/2025 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 02:56 Decorrido prazo de ELIANA DE JESUS em 25/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 11:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2025 12:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2025 15:02 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2025 14:57 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2025 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 03:06 Decorrido prazo de ELIANA DE JESUS em 02/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 02:36 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 17:50 Outras decisões 
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                                            11/03/2025 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            11/03/2025 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 02:47 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 07:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2025 16:26 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 02:37 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 02:24 Publicado Certidão em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 14:32 Expedição de Alvará. 
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                                            19/11/2024 07:30 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 15:10 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 15:10 Indeferido o pedido de ELIEL DE JESUS DE SOUSA - CPF: *07.***.*58-59 (INVENTARIANTE) 
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                                            29/10/2024 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            29/10/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:33 Publicado Despacho em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 17:20 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 15:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 18:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            02/10/2024 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 14:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2024 02:26 Publicado Despacho em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0715838-07.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Certifique-se quanto à devolução do mandado de ID 206051100.
 
 No mais, intime-se o inventariante a se abster de alienar o imóvel situado na QS 08, Lote 16, Bloco C, Conjunto 220 - matrícula nº 190577, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, haja vista que ainda não houve autorização judicial para tanto, estando pendente a avaliação judicial do bem.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            23/09/2024 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            20/09/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 02:29 Publicado Certidão em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0715838-07.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Tendo em vista a avaliação realizada pelo oficial(a) de justiça (ID 209078552), bem como ao contido na manifestação de ID 209078551, manifestem-se as partes REQUERENTE(S) , no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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                                            28/08/2024 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 12:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 02:20 Publicado Despacho em 05/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0715838-07.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO O inventariante no ID 204546409 novamente traz documento relativo a bem que não compõe o acervo inventariado, pois a chácara 124 do Lote 17 foi excluída do esboço por ausência de comprovação de que pertencia à falecida.
 
 Assim, nada a prover quanto a esses débitos.
 
 Contudo, conforme se extrai do ID 185726754, constam débitos fiscais relativos ao imóvel inventariado, na monta de R$ 53.614,79, relativos ao não pagamento do IPTU/TLP.
 
 Diante da pretensão dos herdeiros de alienação antecipada do bem, sob a justificativa de que não possuem recursos para saldar a dívida, determino a avaliação judicial do imóvel situado na QS 08, Lote 16, Bloco C, Conjunto 220 - matrícula nº 190577, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 183704877).
 
 Advirta-se o oficial de justiça a atender os parâmetros e determinações contidas no art. 872 do CPC.
 
 Com a juntada da avaliação, intimem-se os herdeiros.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            31/07/2024 18:03 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 16:36 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 10:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2024 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            18/07/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2024 04:01 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 03:40 Publicado Despacho em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0715838-07.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Defiro em parte o pedido de dilação.
 
 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante atenda à determinação de ID 193351222.
 
 Intime-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            29/05/2024 13:34 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            28/05/2024 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            24/05/2024 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 03:49 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 03:00 Publicado Despacho em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            06/05/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2024 03:48 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 02:35 Publicado Despacho em 18/04/2024. 
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                                            17/04/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            15/04/2024 17:55 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            01/04/2024 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:49 Publicado Certidão em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 03:48 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 19/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 03:16 Publicado Despacho em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            08/03/2024 15:08 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0715838-07.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intimado por publicação em 30/01/2024, o inventariante não cumpriu a determinação de ID 184689579.
 
 Assim, aguarde-se por 30 dias.
 
 No caso de a inércia persistir, intimem-se os requerentes, pessoalmente e também por publicação, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC, para promover as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Ao final, retornem conclusos.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            26/02/2024 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            26/02/2024 18:55 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            26/02/2024 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2024 03:39 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 23/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 04:08 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 02:52 Publicado Certidão em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715838-07.2023.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para se manifestar acerca da petição de ID 185726753 e documento(s) com ela anexado(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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                                            05/02/2024 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 03:12 Publicado Despacho em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0715838-07.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Concedo o prazo complementar de 15 dias para a juntada dos documentos comprobatórios da propriedade / direitos aquisitivos sobre o imóvel da Chácara 124.
 
 Intime-se.
 
 Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se a Fazenda Pública quanto à regularidade fiscal.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            26/01/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 18:14 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2024 12:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            15/01/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 13:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2023 15:58 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2023 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 03:47 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 02:50 Publicado Despacho em 31/10/2023. 
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                                            30/10/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            26/10/2023 16:53 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            10/10/2023 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 11:38 Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS DE SOUSA em 09/10/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 00:37 Publicado Decisão em 11/09/2023. 
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                                            09/09/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
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                                            06/09/2023 16:18 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            06/09/2023 11:33 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2023 11:33 Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA DE JESUS - CPF: *63.***.*05-91 (HERDEIRO) e ELIEL DE JESUS DE SOUSA - CPF: *07.***.*58-59 (HERDEIRO). 
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                                            17/08/2023 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            17/08/2023 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2023 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 14:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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